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Inicial Legislativo

Vereador é condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por fala em tribuna

Redação Divulgado por Redação
23/02/2023
na categoria Legislativo, Poder
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Vereador é condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por fala em tribuna
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Por Lúcio Pinheiro |

O vereador Jaildo Oliveira (PCdoB) foi condenado a pagar uma idenização no valor de R$ 7 mil por ofender a honra e a moral de uma pessoa durante discurso na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão é do último dia 9 de fevereiro e foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no dia 14 de fevereiro. O discurso que resultou na condenação foi feito pelo parlamentar no dia 9 de maio de 2022.

Na fala feita da tribuna da CMM, Jaildo acusa algumas pessoas de integrarem uma organização criminosa que, segundo ele, seria especializada em “se apossar” de sindicatos e enganar políticos.

O vereador acusa as pessoas de tentarem inteverir na gestão do Sindicato do Rodoviários, que é há mais de uma década comandado pela família de Jaildo.

Imunidade parlamentar tem limite

Na decisão, a juíza Vanessa Leite Mota, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que o vereador passou dos limites da crítica política, ofendendo a honra e causando danos morais ao autor da ação. E lembrou que a imunidade parlamentar de Jaildo “não é absoluta”.

“Se observa do vídeo que durante o discurso, o vereador taxou por vezes o autor e os demais como ” integrantes de quadrilha”. Além disso, foram exibidos fotos pessoais do autor, por slide, com o título de organização criminosa, ou seja, forma de tratamento típica da apresentação de um criminoso de alta periculosidade.
As alegações e a forma da apresentação foram intencionalmente direcionadas a atingir a honra do autor, pois foi transmitido a todos, mediante sessão plenária, a imagem do autor como criminoso, sendo que a crítica era de cunho político, isto é, um descontentamento pela forma em que atuava perante um sindicato.
Portanto, não há como afirmar que inexistiu conduta ilícita por parte do réu, porquanto evidente o abuso do direito, já que foram feitas acusações e proferidos juízos de valor sobre o autor. Também não se refuta a existência de violação à honra, pois do fato, por si só, se extrai dano in re ipsa“, pontua a magistrada na decisão.

O autor da ação é Francisco Bezerra Ferreira, um dos citados no discurso de Jaildo.

Na ação, Francisco afirma que a fala do vereador foi uma reação ao resultado de uma ação trabalhista que obrigava o Sindicato dos Rodoviários a devolver R$ 23 milhões devidos à categoria.

“Permissa venia, ressalta-se antes de tudo que durante a manifestação em plenário o Vereador proferiu inúmeros impropérios denegrindo a imagem de um pai de
família honrado e que preza pelos bons costumes. No entanto excelência, jamais imaginou receber uma resposta tão agressiva por parte do requerida, em razão
simplesmente de uma Ação trabalhista de Prestação de Contas nº. 0000842.55.2014.5.11.0002 em desfavor do Sindicato dos Rodoviários, cuja família do
Vereador administra há mais de uma década, a insatisfação do requerido dá-se, em razão de Sentença o dever do referido Sindicato em devolver à categoria mais de 27 milhões”, destaca o advogado de Francisco, Edinelson Alves de Souza, na petição inicial da ação.

Francisco pedia na ação uma idenização de R$ 48,8 mil. Mas a juíza entendeu que R$ 7 mil seria o valor razoável e cabível para o caso.

“Presentes os elementos, configurada está a indenização por danos morais, oportunidade em que, observando a razoabilidade, a compensação do autor e o efeito
pedagógico, entendo como cabível a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais sofridos. DISPOSITIVO. Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 7.000,00 ao autor, a título de danos morais, com juros mensais de 1% desde a citação e correção monetária oficial desde o arbitramento”, finalizou a juíza.

Em texto enviado à imprensa pela Diretoria de Comunicação da CMM, nesta quinta-feira (23), a assessoria de Jaildo informou que ele vai recorrer da decisão.

“Eu fiz uma denúncia da tribuna do Plenário Adriano Jorge contra o trio Pedro Amaral, Ivanildo e Francisco Bezerra, que estavam cobrando prestação de conta dos sindicatos com o intuito de destituí-los de seus cargos, sendo isso um absurdo”, declarou o vereador por meio da assessoria.

Veja abaixo trecho da fala de Jaildo Oliveira:

Assuntos: CMMJaildo OliveiraSindicato dos RodoviáriosTJ-AM
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