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Inicial Coronavírus

TJ analisa pedido da Abrasel para reabertura de bares e flutuantes no AM

Redação Divulgado por Redação
30/10/2020
na categoria Coronavírus, Judiciário
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TJ analisa pedido da Abrasel para reabertura de bares e flutuantes no AM
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MANAUS – A juíza Onilza Abreu Gerth, convocada para atuar como desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), está analisando pedido de liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado esta semana pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional no Amazonas (Abrasel/AM) contra o governador Wilson Lima, com o objetivo de assegurar a reabertura de flutuantes e bares (mesmo na modalidade restaurante).

Em despacho publicado na quinta-feira (29), a magistrada solicita o parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), antes de decidir sobre a liminar.

Na última terça-feira (27), o Governo do Estado, por meio do Decreto n.º 42.917, suspendeu, por mais 30 dias, o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares, como parte das medidas de prevenção à covid-19, que vem apresentando elevação do número de casos no Estado, conforme dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

“Considerando a eminência da matéria envolta ao presente Mandamus, com consequências na seara político-administrativa do Estado do Amazonas, bem como as atribuições constitucionalmente conferidas ao Ministério Público, acautelo-me quanto ao exame do pedido liminar, deixando para apreciá-lo após a emissão de Parecer Ministerial relativo à pretendida tutela de urgência”, diz o despacho da magistrada, que determinou à Secretaria do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas o envio dos autos ao Ministério Público.

Na petição encaminhada à Justiça, a Abrasel/AM sustenta que: “Embora a medida de isolamento social seja, inclusive, defendida pela OMS como meio eficaz de contenção da pandemia e sua disseminação, é inegável e inevitável que ela traz, como consequência, efeitos danosos para a economia em geral”. Argumenta, ainda, a entidade, que “o longo período de inatividade de limitação de horário de todo o setor de bares e flutuantes, vem acarretando prejuízos incomensuráveis à economia, com a demissão de funcionários, não pagamento de tributos e descumprimento de praticamente todas as obrigações civis firmadas entre cada um dos estabelecimentos e seus credores”.

A Abrasel/AM alega que o setor representado pelos de flutuantes e bares (mesmo que na modalidade de restaurante) foi prejudicado pelos decretos do governador, que impediram completamente o funcionamento desses estabelecimentos, embora outros setores, que segundo a entidade apresentam “maior risco sanitário e potencial de aglomeração e permanência de pessoas foram agraciados com a reabertura de suas atividades”.

‘Injustiça’, diz representante

Para o presidente da Abrasel/AM, Fábio Cunha, “este mandado é uma tentativa de uma retomada das atividades do setor em Manaus, visto que já fomos muito prejudicados e injustiçados”.

“Nós como empresários temos responsabilidades e cumprimos tudo que foi solicitado no primeiro decreto, portanto não podemos ser penalizados, pois mesmo com os bares, flutuantes e restaurantes fechados os casos de Covid-19, continuaram a crescer e podemos dizer que não somos proliferadores desta doença, porque cumprimos todos os cuidados e prevenção que são solicitados para o funcionamento dos nossos estabelecimentos”, afirma.

Na tarde de quinta-feira (29), várias associações juntamente com a Abrasel/AM fizeram o “Ato Pacífico e Democrático”, no Largo São Sebastião, para reivindicar “o direito de trabalhar”.

Com informações das assessorias do TJ-AM e da Abrasel/AM

Assuntos: abraselbarescovid-19decretodistanciamentoflutuantesGoverno do AmazonasMPAMTJ-AM
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