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Inicial Cidades

TJ-AM veta lei que obriga prefeito aceitar diplona de instituição estrageira para promover servidor

Redação Divulgado por Redação
03/11/2022
na categoria Cidades, Judiciário
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TJ-AM derruba efeitos de lei criada por Melo que aumentou ICMS em 2%

Foto: Raimundo Valentim/TJ-AM

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Da Redação |

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) deferiu medida liminar requerida pela Prefeitura Municipal de Beruri para suspender, cautelarmente, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei Municipal n.º 293/2021, que obriga o município a aceitar diplomas de pós-graduação stricto sensu, emitidos por instituições de ensino superior regulares de países do Mercosul e de Portugal, para fins de promoção servidores públicos.

A decisão foi por unanimidade, na sessão da última terça-feira (1º), no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4004152-69.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Paulo Lima.

A lei proíbe a administração direta e indiretamente de negar efeitos aos títulos, a serem considerados para fins de concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Segundo o requerente, a matéria viola princípio de iniciativa, por ser de iniciativa do chefe do Executivo, e que também é de competência exclusiva da União; também foi requerida a concessão de liminar, pelo iminente dano ao erário, pois a administração municipal seria obrigada a conceder promoção ou progressão aos servidores municipais, sem dotação específica prévia e estudo de impacto orçamentário.

Mesmo tendo o Legislativo aprovado a lei impugnada, a Procuradoria da Câmara Municipal manifestou-se no sentido de reconhecer que a norma e “claramente inconstitucional”, por afronta direta aos artigos 22,inciso XXIV e 61, parágrafo 1.º, inciso II, da Constituição Federal.

Outros municípios do Amazonas, como Itacoatiara e Iranduba, editaram leis com teor semelhante, já tendo sido apreciadas ações no mesmo sentido pelo plenário (n.º 4006693-46.2020.8.04.0000 e n.º 4002892-25.2020.8.04.0000), com decisão pela suspensão e inconstitucionalidade das normas, respectivamente.

Assuntos: BeruriTJ-AM
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