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Inicial Judiciário

TJ-AM quer poder nomear servidores do interior para cargos em Manaus

Redação Divulgado por Redação
13/11/2018
na categoria Judiciário
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Yedo avisa que vai pedir aumento de orçamento do TJ-AM para concurso

Foto: Raphael Alves/TJ-AM

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MANAUS – O TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) quer poder nomear servidores efetivos de cargos em comarcas do interior para cargos comissionados ou de confiança em Manaus.

Para isso, o presidente do TJ-AM, desembargador Yedo Simões, enviou para a ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), no dia 7 deste mês, um Projeto de Lei (172/2018) propondo alteração no parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 3.691, que veda a medida.

“Fica vedada a nomeação dos servidores ocupantes dos cargos destinados às Comarcas do Interior do Estado a cargos comissionados ou funções de confiança na Capital”, diz o texto do referido parágrafo da lei aprovada em 2011, na presidência do desembargador João Simões.

Segundo o atual presidente, na justificativa do projeto, a mudança na lei vai viabilizar a movimentação dos servidores do Poder Judiciário de forma mais eficiente e produtiva.

Para Yedo Simões, a vedação da livre nomeação de cargos comissionados encontrada na lei também seria inconstitucional.

“[…] impedir a nomeação de um servidor para exercer cargo comissionado do Poder Judiciário na Capital somente por ele ser servidor efetivo do Interior, chega a ser discriminatório, atentando contra a dignidade da pessoa humana, fundamento basilar da República, e contra o princípio constitucional da igualdade”, diz um trecho da justificativa.

Tramitação

A matéria está na pauta desta terça-feira (13) pelo 2º dia em tramitação, podendo ser votado no 3º dia de tramitação, na sessão de quarta-feira (14). Caso aprovado, o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 3.691 terá a seguinte redação:

“E permitida a nomeação, excepcionalmente, de servidor efetivo aprovado para cargo destinado ao interior do Estado a cargo comissionado ou exercício de função de confiança na Capital ou em outra qualquer outra unidade do Poder Judiciário, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por conveniência e/ou oportunidade, condicionado à preservação dos princípios constitucionais administrativos e mediante aprovação no estágio probatório”.

A Lei 3.691 criou 323 cargos, entre capital e interior, desse total, 69 comissionados. E extinguiu outros 76 cargos da capital.

 

Assuntos: ALE-AMAmazonascapitalcargoscomissionadosinteriorManausprojetoTJ-AMYedo Simoes
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