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Inicial Executivo

Relatora extingue ação movida pelo vice-governador para restituir cargos

Redação Divulgado por Redação
15/09/2020
na categoria Executivo, Judiciário
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Relatora extingue ação movida pelo vice-governador para restituir cargos
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MANAUS – O mandado de segurança ingressado pelo vice-governador Carlos Almeida Filho (sem partido) para restituir nove cargos de assessoramento do seu gabinete foi extinto pela desembargadora convocada Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesta segunda-feira (14).

Relatora do processo, Onilza Abreu primeiro suspendeu os efeitos de uma decisão liminar anterior, do desembargador Ari Moutinho, plantonista do último fim de semana, que havia decidido por restituir os cargos.

Antes, o desembargador Cláudio Roessing já tinha decidido liminarmente pela restituição dos cargos, decisão que posteriormente foi suspensa pelo presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, até a liminar de Moutinho.

Para extinguir o processo e determinar seu arquivamento, sem a resolução do mérito, a desembargadora convocada Onilza Abreu considerou a “inadequação da via utilizada” – um mandado de segurança, para questionar uma alteração feita por lei.

Em síntese, Carlos Almeida questionava o remanejamento de nove cargos do gabinete da Vice-Governadoria para outros setores, o que aconteceu por meio de uma lei e decretos. Ele afirmou à Justiça estar sendo perseguido.

Nesta segunda-feira, o governador Wilson Lima (PSC) minimizou a queda de braço com o vice e ressaltou que a questão está limitada às mudanças na estrutura do governo, que foram motivadas pela pandemia e envolvem outras pastas, como a Saúde.

Cronologia

4 de setembro – Carlos Almeida ingressa com o mandado de segurança

8 de setembro – Cláudio Roessing atende pedido e anula atos de Wilson Lima

9 de setembro – Domingos Chalub suspende liminar de Roessing

12 de setembro – Ari Moutinho concede nova liminar a favor de Carlos

14 de setembro (manhã) – Wilson Lima nega briga com Carlos e diz que questão é apenas jurídico-administrativa

14 de setembro (tarde) – Onilza Abreu suspende terceira liminar e extingue o processo

Assuntos: cargosCarlos Almeida Filhogabinetemandado de segurançaonilza abreuTJ-AM
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