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Inicial Destaques

Por falta de segurança em Manaus, audiências de custódia serão por videoconferência

Redação Divulgado por Redação
10/01/2022
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Por falta de segurança em Manaus, audiências de custódia serão por videoconferência
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Por falta de segurança, a presidência e a corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiram que as audiências de custódia em Manaus serão realizadas somente por meio de videoconferência.

A medida foi tomada depois de uma viatura que transportava presos para audiência de custódia ter sido fuzilada quando chegava ao complexo de prédios do Judiciário, na zona centro-sul de Manaus, no último dia 6. No episódio, 2 presos morreram e dois policiais ficaram feridos.

Secretário discute mudar local de audiências de custódia em Manaus
Juízo de plantão de Audiência de Custódia em Manaus (Foto: TJ-AM)

Na portaria conjunta, o presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, e a corregedora-geral, Nélia Caminha, justificam que a medida é necessária para “garantir a segurança necessária na logística e nos procedimentos da audiência de custódia aos magistrados, servidores, bem como à população em geral”.

A portaria ressalta que audiência de custódia por videoconferência já é autorizada no país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. E que deve obedecer às regras estabelecidas na resolução n. 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça CNJ).

De acordo com a portaria, a sala de videoconferência deve ser providenciada pela secretarias de Administração Penitenciária (Seap) e Segurança (SSP-AM).

Leia abaixo a íntegra da Portaria Conjunta n. 01, de 7 de janeiro de 2022:

Audiência de custódia

A audiência de custódia é uma medida prevista no Código de Processo Penal (CPP). É realizada no Brasil desde 2015.

A medida se aplica a prisões em flagrante e serve para o juiz, após ouvir a polícia e o preso, decidir sobre três pontos: a – relaxar a prisão, se entender que ela foi ilegal; b – converter a prisão em flagrante em preventiva; e c – conceder liberdade provisória.

A lei determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja avaliado a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.

Fotos: Raphael Alves e Chico Batata/TJ-AM

Assuntos: audiência de custódiaTJ-AM
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