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Inicial Coronavírus

Péricles recorre ao TJ-AM da decisão que suspendeu CPI da Saúde

Redação Divulgado por Redação
23/06/2020
na categoria Coronavírus, Governo, Judiciário, Legislativo
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Péricles recorre ao TJ-AM da decisão que suspendeu CPI da Saúde
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MANAUS – O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, deputado Delegado Péricles (PSL), apresentou um recurso contra a decisão do desembargador Anselmo Chíxaro que suspendeu as atividades do grupo. Em Mandado de Segurança ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Péricles pede liminarmente a suspensão da decisão (também liminar) e nulidade do ato.

Chíxaro atendeu a um pedido do deputado Felipe Souza (Patriota), que questionou a designação dos membros do colegiado, que, segundo ele, teria beneficiado Péricles em detrimento a seu nome, já que ambos foram indicados pelo bloco partidário composto pelos partidos PRTB, PSL, Patriota, PSDB e Republicanos, com uma indicação cada um. Mais velho, Felipe argumenta que deveria ser escolhido no critério de desempate.

Há uma semana, no dia 16, o desembargador decidiu suspender liminarmente os trabalhos da CPI, afirmando que havia evidências de que a definição dos membros da comissão não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

O recurso ao TJ-AM diz que a decisão não atendeu ao devido processo legal por, entre outras coisas, um Mandado de Segurança não ser cabível em questão interna corporis do Poder Legislativo.

No recurso, a defesa de Péricles ressalta que a decisão liminar de Anselmo Chíxaro não suspende o prazo de 120 dias da CPI e que a suspensão dos trabalhos põe em risco a investigação.

Afirma ainda que a decisão “colocou os interesses de UM ÚNICO PARLAMENTAR, que convenientemente faz parte da base do Governo, acima dos interesses de toda uma Comissão Parlamentar, que representa uma minoria inclusive protegida pelo sistema jurídico”. “A propósito, vale destacar que a CPI possui 5 membros e que, dos 33 requerimentos aprovados até o momento, apenas 5 foram por maioria e os demais 28 foram todos por unanimidade”, observa.

“Tratando-se de Comissão Parlamentar com prazo de validade definido, é óbvio que existe periculum in mora no pleito de qualquer das partes. Entretanto, é de se indagar qual é o bem jurídico tutelado que deve prevalecer: o interesse do Dep. FELIPE SOUZA de afundar por completo a CPI, atendendo aos interesses do Governo cuja base integra, ou permitir o prosseguimento das investigações que até o momento têm dado resultados concretos e relevantes?”, diz trecho do recurso.

A peça também ressalta que “até o momento não houve qualquer irresignação judicial feita por testemunhas ou por partes eventualmente citadas nas investigações, o que denota que a CPI está tramitando em sintonia com o devido processo legal”.

“Curiosamente, os únicos interessados em frustrar as investigações são os Deputados da base do Governo, que, com todo o devido respeito, conseguiram passar gato por lebre no MS n. 4003542-72.2020.8.04.0000 (o Mandado de Segurança que suspendeu os trabalhos da CPI) e obtiveram a decisão liminar – absolutamente ilegal e teratológica – que aqui se aponta como ato coator (o desembargador, no caso)”, afirma.

Reações

No dia 16, o desembargador Anselmo Chíxaro acatou o argumento de Felipe de que, pelo critério de desempate, ele deveria ter sido escolhido no lugar de Péricles. “(…) seguindo o critério de desempate, deveria ter sido designado o candidato mais idoso, o que não ocorreu no caso”, escreveu Chíxaro na decisão, que deu 15 dias para Péricles de manifestar.

Ao comentar a decisão, Péricles, que foi o autor do pedido de criação da CPI, disse que o desembargador Anselmo Chíxaro pode ter sido induzido ao erro. “Irei me manifestar nos autos”, declarou na ocasião.

Criticado nas redes sociais por ter sido indiretamente responsável pela paralisação dos trabalhos da CPI, Felipe Souza reagiu dizendo que “a CPI vai continuar”.

“O que houve na decisão do desembargador é apenas com relação à escolha dos seus membros, que entendo que foram escolhidos duas vezes, e por algum motivo, razão inexplicável, me tiraram da CPI. Eu assinei para que ela pudesse existir, sou a favor da CPI, de quem tiver culpa no cartório pague pelos seus erros”, disse no dia seguinte à decisão.

O argumento

O bloco partidário PRTB, PSL, Patriota, PSDB e Republicanos teve direito a duas das cinco vagas na CPI. Além de Péricles, a outra vaga do bloco ficou com o deputado Fausto Júnior (PRTB), escolhido relator e que teve duas indicações.

Outro deputado do grupo que foi indicado e que ficou de fora da CPI foi João Luiz (Republicanos).

Felipe Souza alegou à Justiça que, pelo critério de desempate entre os três que tiveram um voto de indicação, ele deveria ser escolhido, pois é o mais velho, com 48 anos. Péricles, que ficou com a segunda vaga do bloco, tem 42 anos e João Luiz, 47.

O Mandado de Segurança de Felipe questiona a designação dos membros da CPI, feita pelo presidente da ALE-AM, Josué Neto (PRTB).

Assuntos: Anselmo ChíxaroCPI da SaúdeDelegado PériclesFelipe SouzaJosué Netomandado de segurançaTJ-AM
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