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Inicial Judiciário

Pascarelli quer que ALE-AM aprove novas regras para eleições no TJ-AM

Redação Divulgado por Redação
25/04/2018
na categoria Judiciário, Legislativo
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Mudança nas eleições para o comando do TJ-AM é teste de força para Pascarelli

Foto: Raphael Alves/TJ-AM

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MANAUS – Um projeto que muda as regras das próximas eleições para a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) foi encaminhado nesta terça-feira (23) para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).

A mudança na Lei Complementar 17/97 é fruto da polêmica causada na eleição para o cargo de corregedor do órgão, quando o TJ-AM elegeu o desembargador Lafayette Vieira Júnior – um dos mais novos membros da Corte, enquanto a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 102, determina que para o cargo é necessário observar a ordem de antiguidade. Ou seja, devem ser candidatos os juízes mais antigos da corte.

Por causa disso, os desembargadores Mauro Bessa, Paulo César Lima e Cláudio Roessing, que participaram do pleito, apresentaram um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a eleição.

No dia 18, a conselheira Iracema Vale acatou parcialmente o pedido dos desembargadores e  suspendeu a eleição para corregedor, concedendo prazo de 15 dias para o tribunal se pronunciar sobre o caso.

No PLC (Projeto de Lei Complementar) que está em tramitação na ALE-AM deste terça-feira (24), o presidente do TJ-AM Flávio Pascarelli quer que os deputados autorizem a mudança no artigo 66 da Lei Complementar n 17/97, permitindo – a partir das próximas eleições – que todos os membros em atividade no tribunal concorram ao cargo de presidente, vice-presidente e corregedor, retirando o critério de antiguidade previsto na Loman.

Regra defasada

Para Pascarelli, o artigo 102 da Loman é autoritário e restringe a autonomia dos tribunais. Na justificativa da proposta, o desembargador afirma que o objetivo é “conferir maior representatividade” à eleição do TJ-AM, superando a “defasada regra limitativa do universo de magistrados elegíveis, na trilha do entendimento dos Tribunais Superiores”.

A opinião de Pascarelli não é consenso entre os desembargadores. Há quem defenda que a alteração proposta por ele afronta a Loman. E que como se trata de Lei Complementar Estadual que questiona Lei Complementar Federal (Loman), cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso venha a ser aprovada pela ALE-AM.

Podem propor a ADI: a Mesa Diretora da ALE-AM, o governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político, entidades sindicais, entre outros. / J.A.

Leia a íntegra da proposta aqui.

Assuntos: ALE-AMAmazonasCNJcorregedordesembargadoreleiçãoestado politicolei complementarLomanManausregrasTJ-AM
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