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Inicial Governo

Nova decisão da Justiça suspende CPI da Saúde por erro em sua formação

Redação Divulgado por Redação
18/06/2020
na categoria Governo, Legislativo
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Nova decisão da Justiça suspende CPI da Saúde por erro em sua formação
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MANAUS – A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Onilza Abreu Gerth, suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) instalada para apurar a aplicação de recursos na saúde no Estado entre os anos de 2011 e 2020.

A decisão da juíza foi publicada na quarta-feira (17), e atendeu a um Mandado de Segurança dos deputados do PP, Belarmino Lins, Mayara Pinheiro e Álvaro Campelo. Os parlamentares apontam irregularidade na escolha dos membros da CPI.

Na decisão, a juíza determina a suspensão dos trabalhos e abre prazo para que a ALE-AM e o presidente da CPI, deputado Delegado Péricles (PSL), se manifestem sobre as alegações dos parlamentares do PP.

Abaixo, trecho da decisão:

Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração de fls. 486/488, deferindo a liminar pleiteada, para o fim de determinar a Suspensão da Designação dos Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia. publicada no DOE da ALEAM em 25 de maio de 2020. NOTIFIQUE-SE a Autoridade apontada como Coatora, do conteúdo da exordial, a fim de que, no decênio, preste as Informações que entender necessárias, consoante preceitua o art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009. Por fim, considerando o pedido do Impetrante, intime-se o Litisconsorte Passivo Necessário, Péricles Rodrigues do Nascimento – “Delegado Péricles”, a fim de manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da exordial. Dê-se ciência da presente ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, Procuradoria da Assembléia Legislativa, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei 12.016/09. Por fim, dê-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, na forma do art. 12, caput, da Lei n.º 12.016/2009. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

A decisão foi um dia depois de outra também suspendendo os trabalhos da CPI pelos mesmos motivos. Esta teve como autor o deputado estadual Felipe Souza (Patriotas).

A escolha dos membros da CPI foi definida pelo presidente da ALE-AM, deputado estadual Josué Neto (PRTB).

Nesta quinta-feira (18), Josué disse que a Casa respeita o Judiciário e que irá recorrer das decisões. “Sempre que a ALE-AM recorreu venceu”, disse o presidente.

“Continuo sustentando que a formação da CPI, a colocação dos membros da CPI, está correta. Recebi orientação da procuradoria da Assembleia Legislativa”, completou Josué.

Composição

A CPI da Saúde é formada pelos deputados Wilker Barreto (Podemos), Delegado Péricles (PSL), Fausto Jr. (PRTB), Serafim Corrêa (PSB) e Dr. Gomes (PSC). Os quatro primeiros são da bancada de oposição. Gomes é líder do PSC, partido do governador Wilson Lima (PSC).

Os trabalhos da CPI iniciaram no dia 26 de maio. Até aqui, os parlamentares
concentram-se na gestão de Wilson Lima. Mas especificamente nos gastos
relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Essa é a terceira decisão do TJ-AM suspendendo os trabalhos da CPI. Todas por supostos erros do presidente da ALE-AM na definição dos nomes dos membros.

 Foto: Raphael Alves

Assuntos: CPI da SaúdeTJ-AM
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