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Inicial Cidades

Julgamento de Gelson Carnaúba e mais dois réus é adiado para março de 2022

Redação Divulgado por Redação
22/11/2021
na categoria Cidades, Judiciário
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Carnaúba está preso em presídio federal. Foto: Raphael Alves/TJ-AM

Carnaúba está preso em presídio federal. Foto: Raphael Alves/TJ-AM

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MANAUS – O juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, determinou na manhã desta segunda-feira (22), o adiamento da realização do júri dos réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira, acusados de envolvimento no massacre que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos. A sessão foi adiada porque o advogado de Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu ao julgamento e o acusado não pode ser julgado sem a defesa estar presente. Agora, a nova data já está definida: dias 28 e 29 de março do ano que vem.

Conforme os autos da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001, os réus já tiveram um julgamento, realizado em abril de 2011, no qual foram condenados a mais de 100 anos cada um, que acabou sendo anulado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quebra da incomunicabilidade dos jurados. Após essa decisão judicial, a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes, já contando com a sessão desta segunda-feira: em 2018, tendo sido adiado a pedido das partes; no ano de 2020, cancelado devido à situação de pandemia de covid-19; no início deste mês de novembro, mas não havia disponibilidade de data para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – uma vez que dois dos réus encontram-se presos em unidades prisionais federais e participariam do julgamento por videoconferência; e neste dia 22 de novembro, adiado.

Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa. Ércio Quaresma chegou a pedir o subestabelecimento do advogado Cândido Honório Neto – que é um ato jurídico pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Contudo, Cândido Neto não aceitou, alegando falta de tempo para se inteirar do processo que contém mais de 7 mil páginas.

“A Defensoria foi designada em favor do réu Gelson, mas não teria tempo hábil de se preparar para esta sessão, da mesma forma eu também. Fui constituído ontem e o processo possui 7.400 laudas, sendo humanamente impossível que um advogado se prepare no prazo de 24 horas para realizar um julgamento de tão importante magnitude”, explicou o advogado Cândido Neto.

O Juízo verificou a possibilidade os defensores públicos Gusttavo Cardoso e Lucas Matos, que tinham sido designados na semana passada para defender Marcos Paulo da Cruz, de atuarem também na defesa de Carnaúba, mas não aceitaram. “Fomos intimados para fazer a defesa do senhor Marcos Paulo e o Juízo também entendeu que a Defensoria Pública deveria fazer a defesa do réu Gelson Carnaúba. O problema é que este já tinha advogado constituído, que se manifestou no processo, inclusive falando que o acusado não aceitaria qualquer outro advogado. E a DPE veio preparada para fazer a defesa do Marcos Paulo. Um processo de mais de 7 mil páginas não pode ser feito com uma defesa pró-forma, para constar. A Defensoria atua de forma veemente, precisa e de forma a respeitar a ampla defesa em todos os processos a que somos chamados a atuar e, como não havia tempo hábil para ler o processo a fim de fazer a defesa, além de conversar com o réu Gelson Carnaúba, nós não aceitamos o patrocínio na hora da sessão plenária”, esclareceu o defensor público Lucas Matos.

José Maurício Neville, advogado do réu Francisco Álvaro Pereira pediu a realização do júri. Segundo ele, independentemente da presença do réu ou não, a preferência era pela realização da sessão mesmo que fosse somente com seu cliente.

No final, os promotores de Justiça Marcelo Almeida e Lilian Nara Pinheiro se manifestaram pelo adiamento da sessão, o que foi acatado pelo Juízo. “Como o Ministério Público entende que o Gelson Lima Carnaúba foi o grande mentor dessa rebelião, que resultou em várias mortes, entendemos que todos devam ser julgados juntos e por isso opinamos pelo adiamento”, disse o promotor Marcelo Almeida.

O juiz Anésio Rocha Pinheiro disse que não havia argumento por parte da defesa de Gelson Carnaúba para adiar a sessão. “Quando o advogado aceitou fazer a defesa do réu em plenário deveria adequar a agenda dele e não esperar que o Judiciário se adaptasse à sua agenda. E como ele não compareceu à sessão de julgamento, o réu ficou sem assistência da defesa. Apliquei a multa por entender ser um desrespeito à Justiça, a todos os profissionais que foram convocados para trabalhar nesse júri, além de todas as despesas que o Estado para realizar esse julgamento”, disse o magistrado.

As informações foram divulgadas pelo TJ-AM.

Assuntos: chacinaGelson Lima CarnaúbaJúriTJ-AM
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