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Inicial Judiciário

Conselheiro quer que TJ-AM explique possíveis irregularidades em edital de concurso

Redação Divulgado por Redação
11/07/2019
na categoria Judiciário
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Justiça condena ex-vereador por exploração sexual de adolescentes

Foto: Divulgação / TJAM

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MANAUS – O presidente em exercício do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Mario de Mello, aceitou representação contra o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) por possíveis irregularidades no edital do concurso público lançado no dia 3 deste mês.

A representação foi apresentada por Lara Betse Pará Nunes, que aponta quatro possíveis irregularidades no edital do concurso do TJ-AM. O edital prevê a oferta de 160 vagas, sendo 140 para o cargo de assistente judiciário (Nível Médio) com remuneração de R$ 4.558,34 e 20 para o cargo de analista judiciário (nível superior), com remuneração de R$ 8.936,96.

Mario de Mello concedeu prazo de cinco dias úteis ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que apresente justificativas ou documentos acerca das supostas irregularidades.

As possíveis irregularidades denunciadas pela representante, foram:
  1. Reserva de Vagas para PCDs. No âmbito do Estado do Amazonas, a Lei n° 4.605/2018 estabelece o percentual de no mínimo de 5% e máximo de 20% de reserva de vagas para pessoa com deficiência (art. 7º), enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 114, §1º, prevê a reserva de no mínimo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. O Edital do Concurso Público do TJ/AM, especificamente no item 5.1, estabelece reserva de 5%, havendo uma discordância entre o quantitativo mínimo de vagas a serem ofertadas em Concursos Públicos no Estado do Amazonas, razão pela qual faz-se necessário definir a norma norteadora que deverá ser aplicada, devendo ser observada a aplicação de norma mais favorável segundo o princípio da proteção da pessoa com deficiência, bem como o princípio da especialidade;
  2. Ausência de Bibliografia no Edital. A Lei n° 4.605/2018 estabelece que o edital deverá conter o conteúdo de cada disciplina, destacando a bibliografia usada para a formulação das provas (art.12, XII e XIII). No Edital do Concurso Público do TJ/AM não há a inclusão da bibliografia usada para a formulação das provas;
  3. Ausência dos valores individuais de cada questão e seus respectivos pesos. A Lei n° 4605/2018 prevê em seu art. 12, XI, que o edital deverá conter o número de questões de cada disciplina com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas. No Edital do Concurso Público do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório.
  4. Ausência de previsão específica de vagas para pessoa com Síndrome de Dow. A Lei n° 4.333/2016, que dispõe sobre a fixação de cota nos concursos públicos do Estado do Amazonas para pessoas com Síndrome de Down, estabelece em seu art. 2º que os concursos públicos devem reservar o percentual mínimo de dois por cento das vagas de seu quadro pessoal para pessoas portadoras da referida síndrome. No Edital do Concurso Público do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório.

 

Abaixo, leia a íntegra do parecer:

 

Assuntos: AmazonasconcursoconselheiroirregularidadesMário de MellopresidenteTCE-AMTJ-AMTJAMtribunaltribunal de contasYedo Simoes
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