Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciário

Cartórios devem avisar o TJ-AM quando mães forem menores de 14 anos

Redação Divulgado por Redação
22/10/2020
na categoria Judiciário
56 3
0
Cartórios devem avisar o TJ-AM quando mães forem menores de 14 anos
193
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

MANAUS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) determinou que os oficiais de registro civil passem a informar ao Ministério Público e à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) o registro de crianças cujas mães tenham idade inferior a 14 anos.

A determinação constante no Provimento 380/2020 é assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, e considera o tipo penal disposto do art. 217-A do Código Penal, cuja incidência foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e redundou na edição da Súmula 593 pela Corte Superior.

O art. 217-A do Código Penal classifica como crime a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Já a Súmula 593 do STJ aponta que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

De acordo com a determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, a comunicação pelos oficiais de registro passa a ser obrigatória e deverá ser feita via ofício no dia útil imediatamente seguinte à lavratura do registro, com uma cópia do assento de nascimento sendo remetido ao Ministério Público e à Coordenadoria da Infância e Juventude.

A Corregedoria-Geral de Justiça, no Provimento 380/2020, informa que, quando o fato ocorrer na comarca de Manaus, a ciência ao Ministério Público dar-se-á diretamente à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude. A CGJ-AM também orienta os cartórios a catalogar os ofícios encaminhados para fins de controle da atividade extrajudicial.

Assuntos: cartórioscertidãocertidão de nascimentoCGJ-AMCoordenadoria da Infância e Juventude´estuproMinistério PúblicoTJ-AM
Notícia anterior

Wilson agradece Bolsonaro por fixar o IPI dos concentrados em 8%

Próxima notícia

Pesquisa Pontual aponta segundo turno entre Amazonino e David

VejaNotícias

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Judiciário

MPF quer suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas

13/06/2025
R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM
Judiciário

R$ 800 mil em jatinho: operação da PF investiga corrupção eleitoral no AM

12/06/2025
Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto
Geral

Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto

10/06/2025
Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin
Geral

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

10/06/2025
Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”
Destaques

Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”

10/06/2025
STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista
Judiciário

STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista

10/06/2025
STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados
Judiciário

STF inicia interrogatórios de Bolsonaro e aliados

09/06/2025
Moraes autoriza apreensão de eletrônicos e armas de deputada Zambelli
Geral

Moraes mantém transmissão de interrogatórios de réus da trama golpista

09/06/2025
Próxima notícia
Pesquisa Pontual aponta segundo turno entre Amazonino e David

Pesquisa Pontual aponta segundo turno entre Amazonino e David

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.