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Inicial Governo

Bi Garcia vira réu no TJ-AM por causa de contrato firmado em 2009

Redação Divulgado por Redação
17/10/2018
na categoria Governo
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Bi Garcia vira réu no TJ-AM por causa de contrato firmado em 2009

Foto: Raphael Alves/TJ-AM

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MANAUS – O pleno do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aceitou nesta terça-feira (16) uma denúncia do MP-AM (Ministério Público Estadual) contra o prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSDB).

Na denúncia, apresentada em 2015, o prefeito é acusado de contratar, ilegalmente, por dispensa de licitação, a empresa AMZ Produções Artísticas e Comércio Eletrônicos Ltda, no ano de 2009, durante o 44º Festival Folclórico do município.

Para o MPE-AM, entre outras ilegalidades na escolha da empresa, não havia razão para a contratação ter ocorrido por dispensa de licitação e de forma emergencial, uma vez que a festa é tradicional e é realizada todos os anos.

À época, a prefeitura assinou 4 contratos com a empresa que somaram R$ 550 mil.

A denúncia foi assinada pelo então procurador-geral em exercício, Pedro Bezerra Filho.

A relatora do caso no TJ-AM é a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que teve o voto pelo acolhimento da denúncia seguido pela unanimidade da corte.

Com a denúncia aceita, inicia agora a instrução do processo, com os acusados podendo apresentar suas defesas e contestar as acusações. No final, o TJ-AM decide se condena ou absolve os réus.

Além de Bi Garcia, é acusado também de dando ao erário no processo o ex-assessor Jurídico da Comissão de Licitação do município, Juarez Frazão Rodrigues Júnior.

Para o MP-AM, o prefeito e o ex-assessor infringiram a seguinte legislação:
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei das licitações

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I- apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

Pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

Outro lado

Em nota, a defesa de Bi Garcia afirma que agora os desembargadores terão a oportunidade de analisar com mais calma os documentos relacionados ao caso, e poderão perceber que o cliente não cometeu nenhum ato de improbidade administrativa.

Leia a nota na íntegra:

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do procedimento investigatório de nº 4004305-78.2017.8.04.0000. No bojo da peça inicial, alega o M.P. que a municipalidade de Parintins deixou de executar processo licitatório para a contratação da empresa que realizou a sonorização, iluminação e locou trio elétrico no período do 44º Festival Folclórico de Parintins realizado no ano 2009.
Cabe informar, que o recurso que deu suporte a realização do Festival foi proveniente do Convênio nº 31/09 celebrado entre o Estado do Amazonas, através da Secretaria do Estado de Cultura e a Prefeitura Municipal de Parintins. Convênio esse firmado no dia 19 de junho de 2009, ou seja, 05 (cinco) dias antes do início do festival.
Desta forma, a Comissão Municipal de Licitação, depois de criteriosa análise documental, exarou parecer jurídico pela dispensa de licitação, haja vista o curtíssimo espaço de tempo para gerir um regular procedimento licitatório.
Contudo, na fase de apreciação da Denúncia, os nobres Desembargadores não podem analisar todas as documentações que comprovam a licitude dos atos praticados pela Gestão Municipal, os julgadores atem-se somente aos requisitos de admissibilidade impostos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.
Agora, recebida a denúncia, teremos a oportunidade levarmos ao conhecimento do Tribunal de Justiça, farta documentação que deu guarida à dispensa da licitação, bem como ficará demonstrado que este gestor jamais praticou qualquer ato ímprobo no comando do Município de Parintins.
Confiamos na Justiça do nosso Estado e na sua imparcialidade.

Abaixo, a íntegra da denúncia aceita pelo TJ-AM:

 

Assuntos: Bi GarciaCarla ReisdenúnciaMinistério Público EstadualParintinsTJ-AM
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