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Inicial Judiciário

ALE-AM autoriza TJ-AM nomear servidores do interior para cargos em Manaus

Redação Divulgado por Redação
05/12/2018
na categoria Judiciário, Legislativo
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Para conferir no Fantástico: lista de nomes do Judiciário

Foto: Raphael Alves/TJ-AM

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MANAUS – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que autoriza a nomeação de servidores efetivos do Judiciário do interior para cargos comissionados na capital.

De autoria do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Yedo Simões, o Projeto de Lei (172/2018) cria alteração no parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 3.691, que vedava a medida de servidor do interior para cargo na capital.

“Fica vedada a nomeação dos servidores ocupantes dos cargos destinados às Comarcas do Interior do Estado a cargos comissionados ou funções de confiança na Capital”, diz o texto do referido parágrafo da lei aprovada em 2011, que agora foi alterada.

Segundo a justificativa da matéria, a mudança na lei vai viabilizar a movimentação dos servidores do Poder Judiciário de forma mais eficiente e produtiva. Para Yedo Simões, a vedação da livre nomeação de cargos comissionados encontrada na lei também seria inconstitucional.

“[…] impedir a nomeação de um servidor para exercer cargo comissionado do Poder Judiciário na Capital somente por ele ser servidor efetivo do Interior, chega a ser discriminatório, atentando contra a dignidade da pessoa humana, fundamento basilar da República, e contra o princípio constitucional da igualdade”, diz um trecho da justificativa.

Apesar da aprovação, três deputados (Serafim Corrêa – PSB, José Ricaro – PT, e Luiz Castro – REDE) ressaltaram a mudança na lei pode resultar em uma série de pedidos de transferências do interior para a capital, o que pioraria a já reduzida presença da Justiça nos municípios.

“Vai ser uma dor de cabeça. Todo mundo vai pressionar para ser removido para a capital”, disse Serafim. “Acho que deveria ter mais critério. Daqui a pouco o interior vai continuar vazio, sem Justiça, sem garantia de direitos, por causa desss mecanismos que são criados para favorecer A, B e C”, declarou José Ricardo.

“O deputado Serafim e o deputado José Ricaro têm razão. O ideal seria que nós tivéssemos um meio termo nesse processo”, disse Luiz Castro, que sujerio, que o presidente do TJ-AM fosse à ALE-AM discutir a matéria, proposta negada pelo presidente David Almeida (PSB).
Mesmo com a ressalva, Serafim votou a favor à matéria. Enquanto Luiz Castro se absteve da votação. José Ricardo votou contra.

O relator do projeto, Platiny Soares (PSB), ressaltou que o projeto vai permitir a transferência de servidor do interior para a capital somente para a ocupação de cargos comissionados. “É apenas para casos excepcionais. Não que isso se torne uma regra”, disse o parlamentar.

Com a alteração aprovada, o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 3.691 terá a seguinte redação:
“E permitida a nomeação, excepcionalmente, de servidor efetivo aprovado para cargo destinado ao interior do Estado a cargo comissionado ou exercício de função de confiança na Capital ou em outra qualquer outra unidade do Poder Judiciário, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por conveniência e/ou oportunidade, condicionado à preservação dos princípios constitucionais administrativos e mediante aprovação no estágio probatório”.

Aprovada na gestão de João Simões, a Lei 3.691 criou 323 cargos, entre capital e interior, desse total, 69 comissionados. E extinguiu outros 76 cargos da capital.

Assuntos: ALE-AMprojetoTJ-AM
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