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Inicial Judiciário

CNJ afasta desembargadora do TJ-AM acusada de envolvimento com facção

Redação Divulgado por Redação
30/07/2020
na categoria Judiciário
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CNJ afasta desembargadora do TJ-AM acusada de envolvimento com facção
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BRASÍLIA – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (29/7), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O procedimento vai averiguar suposta concessão irregular de liminares em diversos plantões, somado aos vestígios de que elas foram deferidas por motivos escusos.

A desembargadora já está afastada do cargo desde 2016 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conta da ação penal que responde. Um afastamento judicial. Mesmo fora da função, ela segue recebendo salário.

O afastamento do CNJ é administrativo. A pena máxima que pode ser aplicada à desembargadora, caso fiquem provadas as acusações contra ela, é a aposentadoria compulsória.

A decisão do colegiado foi unânime e seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator, no sentido de que a desembargadora incorreu, em tese, inclusive em crimes de corrupção passiva. Segundo Martins, o número de processos distribuídos à magistrada e as concessões de liminares por ela durante os plantões fogem do padrão dos outros desembargadores. “Essas questões só poderão ser mais bem esclarecidas com o devido aprofundamento da investigação, tarefa a ser exercida por meio do devido processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro.

Além da abertura do PAD, o corregedor nacional realçou a necessidade de afastamento da desembargadora de suas funções, pois os fatos são graves e lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas, com reflexos, inclusive, para eventuais futuras decisões.

Segundo ele, a medida tem o objetivo de preservar a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário ,“bem como a instrução criminal, uma vez que as principais testemunhas são servidores, advogados e partes, que estão sujeitos ao temor referencial do cargo por ela ocupado”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Assuntos: CNJEncarnação das Graças SalgadoTJ-AM
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