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Inicial Judiciário

CNJ suspende a nomeação de João Simões para a diretoria da Esmam

Redação Divulgado por Redação
15/07/2020
na categoria Judiciário
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CNJ suspende a nomeação de João Simões para a diretoria da Esmam
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MANAUS – A conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão liminar da nomeação do desembargador João Simões para o cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).

A decisão foi publicada no início da noite desta quarta-feira (15) e atende a um recurso do desembargador Yedo Simões (Procedimento de Controle Administrativo). Yedo foi preterido da nomeação para o cargo pelo atual presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub.

A decisão de Maria Ziouva vale até o julgamento do mérito do questionamento feito por Yedo Simões ao CNJ. Com a suspensão da nomeação de João, a conselheira determinou a nomeação interina da desembargadora Joana Meireles, ela foi escolhida subdiretora, no cargo titular.

Yedo, que acaba de passar a presidência do TJ-AM para Chalub, defende sua condução para o cargo é prevista em lei. A legislação diz que o desembargador que está deixando a gestão da Corte deve ser nomeado diretor da escola (nesse caso, ele). Para Yedo, a lei é clara quanto à nomeação automática.

Chalub interpreta a lei de outra forma. Diz que a norma, aprovada em 2018 pela Assembleia Legislativa (ALE-AM), prevê apenas que ex-presidentes devem ser nomeados e não necessariamente aqueles que estão deixando o cargo.

A conselheira Maria Ziouva cita em sua decisão liminar que a lei complementar 180/2018 diz que “caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça(…)”, salvo renúncia expressa ou tácita.

“Isto é, me parece que a lei, tal como editada, prevê que encerrado o mandato na Presidência do Tribunal, a nomeação do Desembargador para a direção da Escola Superior será automática, salvo recusa expressa ou tácita”, afirma.

“Nesse sentido, não poderia o Tribunal, ainda que de forma razoável e justificada, modificar a interpretação da lei na via administrativa a pretexto de dar uma solução mais justa e democrática, sob pena de usurpação de competência do Poder Legislativo”, acrescenta, após lembrar que antes da edição feita pela lei a nomeação do diretor da Esmam seguia outro trâmite, como o realizado por Chalub: escolha do presidente com submissão da indicação ao Pleno.

Maria Ziouva deu prazo para que João Simões, se quiser, se manifestar. E reiterou o pedido para que o TJ-AM se manifeste.

Foto: Yedo, Chalub e João. Crédito: Raphael Alves/TJ-AM – 21/mar/2019

Assuntos: ALE-AMCNJdomingos chalubEsmamJoão SimõesTJ-AMYedo Simoes
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