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Inicial Judiciário

TJ-AM pagou R$ 49,8 milhões em ‘vantagens eventuais’ na folha de dezembro de 2023

Redação Divulgado por Redação
05/02/2024
na categoria Judiciário, Manchete
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TJ-AM cria 56 cargos comissionados com salários de até R$ 20,5 mil

Sede do TJ-AM

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Por Lúcio Pinheiro |

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) ampliou seu gasto na folha de pagamento de dezembro de 2023 em 793% com “vantagens eventuais”.

De acordo com o detalhamento da folha do TJ-AM, o gasto “vantagens eventuais” é um grande guarda-chuva que abriga desde “pagamento por descontos indevidos” a “abono natalino”.

Levantamento feito pela reportagem mostra que, até novembro de 2023, o gasto médio mensal da folha de TJ-AM com “vantagens eventuais” era de R$ 5,5 milhões.

Em dezembro de 2023, o montante de “vantagens eventuais” pago aos 3 mil servidores chegou a R$ 49,8 milhões.

O número representa uma variação percentual de 793%, em comparação com a média de recursos que vinha sendo paga nos meses anteriores.

Com o total de “vantagens eventuais” pago no último mês do ano, a folha do TJ-AM saltou de uma média mensal de R$ 63,1 milhões para R$ 158 milhões. Uma variação percentual de R$ 150%.

Os R$ 49,8 milhões de “vantagens eventuais” representaram 32% da folha de dezembro de 2023.

O levantamento feio pelo ESTADO POLÍTICO considerou apenas a folha dos servidores da ativa.

Mês/2023Vantagens eventuaisTotal de créditos na folha
janeiro R$            3.813.077,08 R$                              58.743.301,14
fevereiro R$            3.548.414,09 R$                              55.756.569,22
março R$            5.414.151,20 R$                              60.098.826,88
abril R$            5.637.565,88 R$                              61.356.620,86
maio R$            5.760.791,59 R$                              61.428.456,54
junho R$            5.777.528,55 R$                              83.408.092,01
julho R$            5.895.322,64 R$                              61.641.189,04
agosto R$            6.216.142,65 R$                              61.925.091,37
setembro R$            6.186.505,31 R$                              62.342.333,37
outubro R$            6.435.960,37 R$                              62.278.430,57
novembro R$            6.731.285,91 R$                              65.985.259,02
dezembro R$          49.835.301,54 R$                            158.011.111,90
Total R$       111.252.046,81 R$                            852.975.281,92
Fonte: TJ-AM/Portal da Transparência

Outro lado

A reportagem questionou o TJ-AM sobre o que foi pago em dezembro como “vantagens eventuais”.

Em resposta, a assessoria de comunicação do órgão limitou-se a descreveu o que pode ser enquadrado como “vantagens eventuais”.

A descrição já consta no rodapé da folha de pagamento, disponível no portal da transparência do órgão.

R$ 20 mil

Em dezembro de 2022, o TJ-AM distribuiu R$ 20 mil para os servidores de abono natalino. Naquele mês, o gasto com “vantagens eventuais” chegou a R$ 63,1 milhões.

Na ocasião, a assessoria do tribunal informou que o pagamento foi possível por conta do aumento de arrecadação do Estado que, por consequência, aumentou o valor do repasse obrigatório ao Poder Judiciário.

“O abono foi concedido com fundos do próprio Tribunal, decorrentes do aumento de arrecadação do Estado que ocasionou, por via reflexa, o aumento de arrecadação no Tribunal”, informou a assessoria.

Por regra, o TJ-AM deveria devolver o excesso de recurso recebido.

No entanto, ao criar despesa para a verba a mais, no caso, o abono, o órgão não precisou devolver o dinheiro aos cofres estaduais.

Tribunal de Justiça do Amazonas vai pagar abono de R$ 20 mil a servidores

Abaixo, a lista do que pode ser enquadrado como “vantagens eventuais”:

  • Substituição (Lei n.° 8.112/90, art. 38,  § 2°);
  • Diferença de Salário e Vencimento;
  • Dif. Auxílio Alimentação;
  • Dif. Auxílio Saúde;
  • Dif. GAQ, Dif. GAQ S/IR;
  • Adicional Noturno;
  • Dev. Descontos indevidos;
  • Dif. De Adic. Tempo de Serv, Moradia, Ajuda de custo (Lei n.° 3.226/08, art. 32,  § 4°, III),  Hora Extra (Lei n.° 1.762/86);
  • Hora Extra Noturna;
  • Dif. de 1/3 de Férias;
  • 1/3 de Férias de exercícios anteriores;
  • Dif. Ind. F. Art. 1. Res.1;
  • Dif. Ind. L.Art.8.Res.1;
  • Dif. de Aux. Combustível;
  • Gratificação de Comissão;
  • Dev. Desc. Port.2357, gratificação de comissão-PEOP;
  • Com. Produtividade;
  • Grat. Especial jij, Dif. Especial jij, gratificação especial de atividade administrativa;
  • Plantão;
  • Abono Natalino;
  • Dif. de Comissão;
  • Dif.Grat.Com.PEOP;
  • Dif.Grat.Espec.At.Adm.;
  • Dif. Subsídio (pagamento retroativo);
  • Dif. de Função;
  • Dif.Vant.Pessoal;
  • Dif.Grat.Pes.Militar;
  • Restituição de Faltas;
  • Dif. de Turma Recursal;
  • DIF.GT.5II,I-R.13CNJ;
  • Dif. de Juiz Auxiliar;
  • Cumulação; 
  • Pagamento de 20 dias de férias;
  • Substituição entre cargos comissionados (Lei n.° 2531/99, art. 51);
  • Gratificação especial de atividade;
  • Gratificação especial de plantão e demais diferenças e pagamentos retroativos pagos pelo TJ/AM.
Assuntos: folha de pagamentoTJ-AMvantagens eventuais
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