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Inicial Manchete

OAB-AM cobra de desembargador consciência sobre maternidade e vida profissional

Redação Divulgado por Redação
23/08/2022
na categoria Manchete
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OAB-AM nega infecção por Covid-19 de advogados em evento no Ceará
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Da Redação |

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) emitiu uma nota de repúdio contra o desembargador Elci Simões.

Na segunda-feira (22), durante uma sessão online do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Elci recriminou a advogada Malu Nunes por vazar no áudio dela a voz de uma criança.

A criança é filha da advogada, que estava no mesmo ambiente de onde ela participava da sessão.

Na nota, a OAB-AM cobra conscientização sobre a maternidade e a vida profissional. E classifica de equivocada a cobrança do desembargador por “ética da advogada”, uma vez que Malu não cometeu nenhuma infração ou violação ao código de ética da Ordem.

“O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional”, diz um trecho da nota.

Desembargador do AM recrimina advogada por voz de bebê vazar em áudio de sessão

Leia abaixo a íntegra da nota da OAB:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL AMAZONAS, por meio da sua Diretoria e da Comissão Permanente da Mulher Advogada, vem a público manifestar apoio e solidariedade à Dra. MALU BORGES NUNES, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº A1516, pelos transtornos e constrangimento vivenciados quando em exercício de seu dever legal durante a sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira (22/08), por videoconferência, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade.

Sobre a equivocada afirmação do desembargador de que “é preciso ver a ética da advogada”, deve ser esclarecido que a Dra. MALU BORGES NUNES, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJ/AM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A OAB/AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional.

A construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e é uma tarefa de todos, sendo objetivo norteador desta Seccional.

O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade. Assim, a OAB/AM repudia a posição do Desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister.

Manaus, 22 de agosto de 2022.

JEAN CLEUTER MENDONÇA – Presidente

ALDENIZE AUFIERO – Vice-presidente

OMARA GUSMÃO – Secretária-Geral

PLINIO NOGUEIRA – Secretário-Geral​ Adjunto

SÉRGIO CRUZ – Tesoureiro

MARLENE PARISOTTO – Comissão da Mulher Advogada OAB/AM

Assuntos: Elci SimõesOAB-AMTJ-AM
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