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Inicial Cidades

Maternidades são obrigadas a expedir certidão de nascimento, decide TJ-AM

Redação Divulgado por Redação
30/03/2022
na categoria Cidades, Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
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Maternidade em Manaus recebe recém-nascido abandonado
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Da Redação |

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades no Estado e cartórios para garantir que as crianças nascidas nessas unidades já saiam do local com a Certidção de Nascimento.

A medida, que passa a ser obrigatória em todo o Estado, foi estabelecida pela Corregedoria no Provimento n.º 419/2022 divulgado nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O objetivo da medida é reduzir os indicadores de sub-registro infantil no Estado. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam o Amazonas entre as unidades da federação com os maiores índices de sub-registro civil.

Isso ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Com a decisão do Judiciário amazonense, passa a ser obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos.

Conforme determinação da Corregedoria de Justiça, fica estabelecido o prazo de 90, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas que realizem partos.

A decisão foi assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

 

Assuntos: certidão de nascimentomaternidadesTJ-AM
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