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Inicial Judiciário

CNJ nega liminar e determina que eleição para presidência do TJ-AM seja por voto aberto

Redação Divulgado por Redação
01/04/2020
na categoria Judiciário
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Eleição para presidência do TJ-AM será em 14 de abril

Pleno TJ TJ-AM

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MANAUS – A conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Flávia Pessoa, negou o pedido de liminar apresentado pela desembargadora Socorro Guedes para que a eleição da presidência do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), marcada para o dia 14 de abril, fosse adiada e, quando realizada, ocorresse com voto secreto.

Na decisão, a conselheira determina que seja mantida a data da eleição e que a escolha do novo presidente ocorra com o voto aberto dos 26 magistrados, o que, segundo ela, respeita princípios constitucionais da transparência e da publicidade.

“A manutenção da eleição aberta, nesse momento, privilegia os princípios constitucionais da transparência e da publicidade, dogmas do Estado Democrático de Direito. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, diz trecho da decisão da conselheira.

No pedido, a desembargadora Socorro Guedes, que concorre ao cargo de presidente da Corte, sustenta, entre outros argumentos, que a nova redação do art. 66, Lei Complementar Estadual n. 17/97 dada pela Lei Complementar Estadual n. 188/18, que retirou o sigilo da votação para os cargos de presidência do TJ-AM, contraria a regra do art. 20, §5o, do Regimento Interno do tribunal e do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN de que a eleição dos cargos de direção deve ser secreta.

“A regra de publicidade da votação acrescentada à Lei Complementar Estadual n. 17/97 pela Lei Complementar Estadual n. 188/18 é formalmente inconstitucional, uma vez que dispõe em sentido contrário à regra de sigilo imposta pela Lei Complementar n. 35/79”.

Segundo a desembargadora, não poderia “o Poder Legislativo, no bojo de Projeto de Lei Complementar de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça do Estado, inserir disposição alterando a forma de eleição dos cargos diretivos do Poder Judiciário sem assim macular a premissa constitucional basilar de separação de poderes, contida no art. 2o, da Constituição Federal de 1988, dado configurar indevida interferência do Poder Legislativo na auto-organização do Tribunal de Justiça”.

O voto aberto, segundo Socorro Guedes, poderia acarretar ao Pleno do TJ-AM, que possui 26 membros, “atuação de influências suscetíveis de alterar o resultado das eleições”.

Na decisão, a conselheira do CNJ concede o prazo de 15 dias para que o TJ-AM apresente informações complementares.

Candidatos

Além da desembargadora Socorro Guedes, concorrem ao cargo de presidente do TJ-AM, os desembargadores Domingos Chalub e Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Assuntos: CNJTJ-AM
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