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Inicial Coronavírus

Veja o que muda com o novo decreto de flexibilização no AM

Redação Divulgado por Redação
31/03/2021
na categoria Coronavírus, Governo
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Restaurantes do AM são autorizados a funcionar com 50% da capacidade
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MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) anunciou nesta quarta-feira, 31, ajustes nas medidas de distanciamento social, com a definição de novo horário para restrição de circulação de pessoas no estado, que será das 00h às 6h. Entre as mudanças está o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que passará a ser das 06h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h aos domingos.

O decreto com as alterações, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (05/03) e terá validade de 15 dias, também permitirá o funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo.

Abaixo, as mudanças no novo decreto:

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO: das 00h às 06hFica facultado às instituições privadas o funcionamento das escolas do ensino médio e cursos livres, como escolas de idiomas.

Autorizado funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.

Restaurantes e lanchonetes podem abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, e das 07h às 16h, aos domingos, com até 50% de ocupação.

Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h. Drive-thru permitido de 06h até 23h.

Permitido funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e de flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo, com até 50% de ocupação.

Feiras da ADS e dos Produtores, que vendem direto à população, podem funcionar das 16h às 20h.

Escritórios podem funcionar das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, com taxa de ocupação de 50% e evitando a presença de maiores de 60 anos, ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua, das 9h às 17h.

Permitido o funcionamento de barcos-hotéis, desde que não haja visitação a comunidades tradicionais ribeirinhas.

Marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizadas a abrir das 06h às 16h, de segunda a domingo.

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.

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