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Inicial Coronavírus

Vara de Execução Penal no AM avalia liberar presos em grupo de risco da Covid-19

Redação Divulgado por Redação
26/03/2020
na categoria Coronavírus, Geral
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Vara de Execução Penal no AM avalia liberar presos em grupo de risco da Covid-19

Detentos Compaj Foto: TJ-AM

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MANAUS – A Vara de Execução Penal (VEP), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), está analisando uma lista com 72 nomes de detentos dos regimes fechado e semiaberto que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, dentro do Complexo Prisional Anísio Jobim (Compaj).

Segundo a juíza Sabrina Ferreira, a análise tem a finalidade de verificar direitos garantidos, como a progressão de regime, priorizando os internos que estão no grupo de risco para o novo coronavírus. A solicitação foi encaminhada pela própria direção da unidade prisional.

“Na última segunda-feira (23), foi encaminhada pela direção da unidade do Compaj, regime fechado e semiaberto, uma lista de internos em cumprimento de pena, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, de modo que estão sendo analisadas as situações de cada um desses apenados,” destacou a magistrada.

“Os servidores da VEP estão trabalhando em regime de plantão extraordinário neste período de isolamento social em decorrência do coronavírus. Uns trabalham no cartório e outros em teletrabalho. Já os estagiários estão utilizando a modalidade de teletrabalho e os servidores, em sistema de rodízio, de forma presencial, trabalhando em número reduzido e em dois ambientes”, acrescentou.

A juíza destacou que todos os processos encaminhados pela direção do Compaj devem ser analisados num período de uma semana, seguindo todos os ritos legais, inclusive com o envio para a manifestação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Ainda, segundo a juíza, uma equipe da VEP atua na continuidade de implantação dos processos no Sistema de Execução Eletrônico Unificado (SEEU) e, outra, auxilia nos atos da secretaria da Vara, para atendimento dos casos urgentes.

Ela reforça que os eventuais pedidos de urgência ou manifestação da parte devem ser realizados, unicamente, via sistema SEEU, sob pena de não conhecimento, caso feito no sistema SAJ, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao substituir os sistemas. Todos os processos que tramitavam no SAJ foram arquivados pelo CNJ com a migração dos processos para o sistema SEEU.

Recomendação

O CNJ recomendou, na semana passada, a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

O colegiado sugeriu ainda que os magistrados avaliem a saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo.

Recomendou também a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.

O conselho afirmou que considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.

Assuntos: Compajcovid-19
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