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Inicial Judiciário

‘Um golpe que não deveria existir na magistratura’, diz Yedo sobre decisão de Chalub

Redação Divulgado por Redação
07/07/2020
na categoria Judiciário
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‘Um golpe que não deveria existir na magistratura’, diz Yedo sobre decisão de Chalub
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MANAUS – Preterido de assumir a diretoria da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), o desembargador Yedo Simões de Oliveira vai recorrer da decisão tomada pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na última segunda-feira (6), de que o desembargador João Simões seja o diretor da instituição.

Ao ESTADO POLÍTICO, nesta terça-feira (7), ele informou que já está trabalhando no recurso que vai apresentar a instâncias superiores, mas preferiu não adiantar quais. O magistrado, que há menos de uma semana entregou a presidência da Corte a Domingos Jorge Chalub, criticou a indicação de João Simões para o posto feita pelo novo presidente.

Chalub declarou mais cedo ao site que era um direito de Yedo recorrer e que não houve ilegalidade na definição da nova diretoria da escola, mas apenas interpretações divergentes da lei que trata sobre o tema.

Yedo, por sua vez, disse que foi pego de surpresa com a decisão, que foi submetida ao Pleno, durante uma sessão extraordinária convocada para a tarde de ontem.

Ele criticou duramente a medida aprovada pela maioria dos desembargadores, a qual tachou de “golpe” e “trama urdida nos bastidores”, que não sabe dizer por quais motivos, uma vez que a transição da gestão da presidência foi pacífica.

“Eu fui surpreendido, tanto que eu já havia assumido, comuniquei, fiz o convite, inclusive para a apresentação do pessoal que vai dar suporte, assessores”, disse Yedo à reportagem.

“Fui surpreendido no dia em que foi feito o convite para essa sessão plenária administrativa sem pauta, que não dizia nada, dizia que era para tratar de assuntos do orçamento do Tribunal e não tratava desse assunto”, detalhou.

“Fui surpreendido porque esse assunto foi colocado rapidamente. Fui surpreendido com a decisão esdrúxula do presidente do tribunal, que numa portaria ad referendum do Plenário, ele nomeia o desembargador João Simões, passando por cima da lei”, criticou.

Yedo e Chalub. Foto: Raimundo Valentim/TJ-AM – 20/10/15

Foram 14 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção, segundo informou Chalub.

Para Yedo, “política”, a decisão “foi uma trama urdida nos bastidores, de tal forma que houve o apoio de determinados colegas que não tiveram coragem de combater essa decisão ilegal, que o acompanharam e não se sabe quais os interesses”.

“Eu vou combater, porque eu acho que a justiça tem que ser restaurada. Se eles passam por cima de mim, imagina com outros jurisdicionados que não têm apoio, não têm advogado. Isso eu não vou aceitar. Por isso que eu vou atrás de restaurar a dignidade da Justiça, que foi totalmente destruída por uma decisão nefanda do Tribunal de Justiça”, afirmou.

O ex-presidente disse que a medida foi política e que o primeiro ato de Chalub à frente do TJ-AM foi “um golpe que não deveria existir” na magistratura.

“O desembargador Chalub, na primeira decisão dele, ele contraria a lei. O primeiro ato foi essa decisão, totalmente equivocada e feita, como dizem, por alfaite, encomendada e tramada nos bastidores, um golpe realmente. Considero que isso foi um golpe. Um golpe que não deveria existir na magistratura”, disparou.

“Acho que a política, ela é muito boa para a sociedade. Mas quando a política ingressa nos tribunais para fazer maldade, ela realmente é contrária ao direiro do cidadão, à democracia do nosso país, tão castigada, e de repente um tribunal vem e age dessa forma. É muito triste. Considero vergonhoso”, finalizou Yedo.

O que diz a lei

No seu artigo 2º, ao alterar a o artigo 92 da LC 17/1997, a LC 190/2018 diz que:

§1.º O mandato do Diretor e do Subdiretor da Escola será coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§2.º A Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao Presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário, observando-se as restrições do §3.º, deste artigo.

§3.º A Subdiretoria da Escola Superior da Magistratura será exercida por Desembargador que não ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça e nem no Tribunal Regional Eleitoral, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e submetida a indicação à aprovação do Pleno.

As interpretações

Yedo defende que a nomeação do desembargador que que está deixando a gestão do tribunal para a diretoria da Esmam é automática, conforme a lei complementar 190/2018. Segundo ele, não havia discordância anterior quanto a isso. O magistrado disse que já tinha até comunicado Chalub e pedido a nomeação de servidores.

“A lei diz que não compete a ele (Chalub indicar o diretor da Esmam). Eu assumiria e só competiria a ele a indicação se eu tivesse desistido, expressamente ou tacitamente. Mas eu não desisti, tanto que eu comuniquei a ele, pedi a nomeação dos servidores, marquei uma reunião para a apresentação do meu plano de trabalho e fui surpreendido por essa decisão”, observou Yedo.

“A lei não diz que quem deve assumir é o ex-presidente que termina o mandato. Eu interpretei que aquele que já foi presidente e que ainda não foi diretor da escola tem esse direito”, afirmou Chalub.

Foto principal: Raphael Alves/TJ-AM – 05/11/19

Assuntos: chalubCNJEsmamJoão SimõesTJAMTribunal de Justiça do AmazonasYedo Simoes
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