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Inicial Brasil

TSE antecipa vigência de assinatura eletrônica para criar partido

Redação Divulgado por Redação
18/11/2021
na categoria Brasil, Eleições 2022, Judiciário, Partidos
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TSE antecipa vigência de assinatura eletrônica para criar partido

Fachada do edifício sede do STF

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BRASÍLIA (Agência Brasil) – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (18) antecipar a vigência da resolução, aprovada em agosto, que permite a coleta pela internet de assinaturas para criação de novo partido político. Pela decisão, a norma já está valendo.

De início, a Resolução 23.647/2021 deveria entrar em vigor apenas 120 dias após ter sido aprovada em 31 de agosto. Entretanto, o TSE já disponibilizou, em 3 de novembro, ferramenta que possibilita a coleta das assinaturas eletrônicas, motivo pelo qual os ministros decidiram antecipar a vigência da nova norma.

O novo Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) permite que as novas agremiações coletem assinaturas com o uso de certificação digital, nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Dessa maneira, o cidadão que desejar apoiar a criação de agremiação política pode preencher uma ficha específica manualmente ou de forma eletrônica, contanto que possua certificação digital. Os partidos em formação continuam a ser os únicos aptos a colher e apresentar as assinaturas à Justiça Eleitoral, seja na forma física ou eletrônica.

A resolução prevê ainda que, além da certificação via ICP-Brasil, as assinaturas de apoio à criação de partido possam ser colhidas por meio do aplicativo e-Título, que tem alcance maior, por ter sido baixado por mais de 20,5 milhões de eleitores. Essa possibilidade, contudo, continua em desenvolvimento pelo TSE.

Um dos requisitos para a criação de um novo partido é o apoio popular, com a coleta de assinaturas de uma quantidade mínima de cidadãos. Pelas regras atuais, essa quantidade é de 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, é preciso colher 491.967 assinaturas, em todos os estados e no Distrito Federal, no prazo de dois anos a partir da abertura do processo de criação do partido no TSE. Devido às dificuldades causadas pela pandemia da covid-19, o prazo foi estendido em 120 dias, exclusivamente para as legendas que já se encontravam em formação durante a crise sanitária. 

Segundo o TSE, há hoje 83 legendas em processo de formação no Brasil, que já conta com 33 partidos regularmente registrados e autorizados a concorrer nas eleições.

Assuntos: assinaturapartidosTSE
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