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Inicial Judiciário

TRF-1 suspende liminar contra requisições de leitos pelo governo do Amazonas

Redação Divulgado por Redação
25/02/2021
na categoria Judiciário
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TRF-1 suspende liminar contra requisições de leitos pelo governo do Amazonas
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MANAUS – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, na noite de terça-feira (23), derrubou a decisão da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas que suspendeu a requisição de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para pacientes com Covid-19, de um hospital privado de Manaus.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) expediu notificação, extrajudicial, de requisição administrativa de leitos de 12 hospitais privados da capital. O TRF-1 acatou o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com decisão favorável ao Governo do Amazonas, suspendendo a decisão anterior. 

E em nova decisão, proferida também na terça-feira (23), a 1ª Vara Federal Cível do Amazonas estendeu a primeira decisão para outros dois hospitais privados da capital, que também requereram a suspensão na requisição de leitos. A PGE informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça Federal do Amazonas e que vai recorrer.

Entenda 

A SES-AM reuniu, de forma virtual, representantes dos hospitais privados de Manaus, no dia 3 de fevereiro de 2021, para discutir a requisição. Decreto estadual n° 43.360, de 4 de fevereiro, autorizou o pedido de requisição dos leitos da rede privada pela secretaria.

Na última quinta-feira (18), a gestão da SES-AM realizou reunião, híbrida, com o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas e diretores de hospitais privados para esclarecer dúvidas sobre o processo. Apenas um hospital privado cedeu um leito para pacientes da rede pública após a requisição. 

A SES-AM expediu requisição aos hospitais Adventista; Check UP; Unimed; Santa Júlia; Santo Alberto; São Lucas; Samel (as duas unidades) e Hapvida, nas unidades Rio Negro, Rio Amazonas, Rio Solimões e Distrito I. As instituições privadas devem informar à SES-AM até às 14h, diariamente, o quantitativo de leitos ocupados, disponíveis e a reserva técnica da unidade hospitalar. 

O assessor jurídico da SES-AM, Heleno de Lion, explica que houve diálogo com as empresas antes do decreto de pedido de requisição dos leitos. 

“A requisição foi feita com amplo diálogo com os hospitais privados. Há um lapso temporal entre a data da publicação da requisição, no dia 4 de fevereiro, e sua efetiva implementação no dia 14. Justamente porque houve diálogo com a rede privada, uma prévia ciência e sensibilização junto a essas unidades de saúde”, finalizou.

Assuntos: SES-AMTRF-1
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