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Inicial Judiciário

TRE-AM retoma julgamento que pode cassar mandato de Silas nesta quarta, 24

Redação Divulgado por Redação
24/01/2024
na categoria Judiciário, Manchete
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STF julga ‘rachadinha’ de Silas Câmara nesta quarta-feira (26)

Silas Câmara (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) retoma nesta quarta-feira, 24, o julgamento da Representação Especial por irregularidades em despesas com fretamento de aeronave contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que pode cassar o mandato do parlamentar.

A representação consta na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 24, conforme publicação no site do TRE-AM. A sessão iniciará às 11 horas.

O caso poderia ter sido finalizado no dia 18 de dezembro de 2023, durante sessão do Tribunal. Porém, o desembargador Marcelo Vieira, que havia pedido vista (mais prazo para análise do caso) do processo na sessão do dia 12 de dezembro, não trouxe os autos para a pauta seguinte, última realizada em 2023.

Apesar do pedido de vista de Vieira, o TRE-AM, no dia 12 de dezembro, formou maioria (4 votos) para cassar o mandato de Silas.

O placar foi formado no julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas, por parte de Silas Câmara, nas eleições de 2022.

Para o MPE, tais irregularidades, bancadas com recursos públicos (do Fundo Partidário), tiveram potencial para desequilibrar o pleito em favor de Silas Câmara. O parlamentar foi reeleito deputado federal naquele ano.

Uma das irregularidades, segundo o MPE, foi uma carona que Silas Câmara deu ao irmão dele, Dan Câmara, então candidato a deputado estadual.

O MPE também considerou grave os gastos com um voo, teoricamente à serviço da campanha, que sequer o candidato (Silas) integrava a lista de passageiros.

Outra suposta irregularidade apontada é a de que uma aeronave fretada teve como um de seus pontos de parada Rio Branco, capital do Acre, Unidade da Federação diferente da que o candidato disputava a eleição (Amazonas).

Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, os fatos listados pelo MPE na representação são, sim, práticas violadoras do art. 30–A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado de Silas.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Silas Câmara, com fundamento no art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e, assim sendo: (i) DETERMINO a cassação do diploma outorgado ao Representado, na forma do art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997 e, (ii) DETERMINO seja realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo-se os votos conferidos ao Representado, porquanto nulos”, ressaltou Pedro de Araújo, em seu voto lido na sessão.

O voto do relator foi seguido pela vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, e pelos desembargadores Marcelo Soares e Fabrício Marques, totalizando 4 dos 7 votos possíveis.

Além de Marcelo Vieira, faltam votar os desembargadores Victor Liuzzi e Jorge Lins, que preside o TRE-AM. Como presidente, ele só vota em casos de empate.

Outro lado

Na sustentação oral durante a sessão do dia 12 de dezembro, o advogado Daniel Nogueira, que é um dos defensores de Silas no processo, destacou que a prestação de contas do cliente referente às eleições de 2022 foi aprovada com ressalvas pelo TRE-AM.

Ele ponderou ao MPE, antes de sua fala, se não era o caso de reconsiderar a questão, uma vez que quando o órgão entrou com a representação contra Silas essas contas eram consideradas desaprovadas, fato jurídico que não existe mais.

Daniel ressaltou que no julgamento que resultou na aprovação das contas o tribunal não vislumbrou nada que, agora, no outro processo, tivesse a gravidade de cassar um diploma. Para o advogado, ao decidir de forma diferente, a Corte Eleitoral estaria sendo incoerente.

“Portanto, excelências, se mantivermos a coerência desta Corte com suas próprias decisões, demonstrando que, nesse caso, não há sequer imputação de violação à moralidade, porque a causa de pedir foi efetivamente a violação à prestação de contas, a consequência necessária é o improvimento da ação, que é o que se requer”, declarou o advogado na ocasião.

Assuntos: advogadoAmazonasDaniel Nogueiradeputadofederaljuizjulgamentomarcelo vieiraMarco Aurélio ChoypedidorelatorrepresentaçãoSilas CâmaraTRE-AMvista
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