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Inicial Governo

Toffoli suspende decisão do TJ que barrava aumento de 11% para 14% da Previdência no AM

Redação Divulgado por Redação
11/07/2020
na categoria Governo, Judiciário, Legislativo
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Após internação, novo exame de Toffoli dá negativo para covid-19
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MANAUS – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia afastado os efeitos da Lei nº 201/2019, que aumenta de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais do estado.

O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1349, ajuizada pelo Estado do Amazonas.

A proposta, de autoria do governo estadual, chegou à ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) no dia 10 de dezembro de 2019, e foi aprovada, por 18 a 3, no mesmo dia.

A liminar do TJ-AM, de 30 de maio, foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco). Para o tribunal estadual, a elevação da carga tributária e a diminuição da remuneração dos servidores no período da pandemia geraria impacto financeiro imediato e elevado, com a caracterização de lesão grave à ordem e à economia públicas.

Na SL 1349, o estado sustentava que, justamente em razão da pandemia, seus gastos cresceram exponencialmente e que a redução de receita decorrente da decisão do TJ causará severos impactos aos cofres públicos. Alegava ainda que ficará em situação de irregularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedido de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Grave lesão

Ao examinar o pedido, o Dias Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública nas áreas administrativa e econômica do estado, pois a decisão questionada interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário do Amazonas, ao suspender os efeitos de normas locais recentemente editadas pela Assembleia Legislativa, no regular exercício de suas funções.

Repercussão geral

Em relação à discussão sobre a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária, o ministro destacou que a repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 e que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendente sobre o mesmo tema. 

Assim, o ato do TJ-AM desrespeitou decisão proferida no ARE, fato que, isoladamente, já se prestaria a fundamentar a suspensão de seus efeitos. 

“As legislações que implicaram em majoração de alíquotas de contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja o tema definitivamente julgado pelo Plenário do STF”, concluiu.

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