Da Redação |
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática do conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou a suspensão imediata de qualquer procedimento administrativo de convocação de candidatos do concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM), referente ao Edital nº 01/2021. Além disso, caso candidatos já tenham sido convocados, a decisão ordena a suspensão do Curso de Formação em que se encontrarem, até nova decisão da Corte de Contas.
A medida cautelar atende a pleitos apresentados em um processo iniciado como Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e novas informações adicionadas pela Associação dos Concursados da Polícia Militar do Estado do Amazonas (ACPM/AM).
O centro das alegações é o suposto descumprimento de decisão judicial e o “esquecimento” de candidatos classificados no concurso da PM-AM realizado em 2011 (Edital nº 02/2011-PMAM) em favor da convocação de candidatos do edital mais recente (01/2021-PMAM).
Segundo a DPE/AM, o governo teria “burlado” decisões judiciais proferidas em processo, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), e convocado candidatos além do número de vagas ofertadas no Edital nº 01/2021-PMAM. A Defensoria Pública afirma que todas as vagas previstas no edital de 2021 já foram preenchidas e que não havia previsão de cadastro de reserva. Contudo, o governo teria anunciado a convocação de mil candidatos aprovados fora do número de vagas, em detrimento das decisões do TJ-AM que favorecem os aprovados no concurso de 2011. A DPE/AM requer a suspensão do concurso de 2021 até a convocação de todos os aprovados no certame de 2011, conforme estabelecido no processo judicial.
A ACPM/AM, por sua vez, apresentou informações que, em seu entendimento, inviabilizam a convocação do cadastro de reserva do concurso de 2021. O argumento principal é que a validade do concurso de 2021, homologado em 2 de maio de 2023 com prazo de dois anos, teria expirado em 1º de maio de 2025.
“A convocação de candidatos do Edital nº 01/2021-PMAM em detrimento dos candidatos do Edital nº 02/2011-PMAM e de decisões judicias do TJAM, poderá resultar em danos irreparáveis, com despesas para o curso de formação e pagamento de bolsas dos candidatos convocados. Permitir que a Administração continue a agir desconsiderando possíveis decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, apontadas pela DPE/AM, pode criar circunstâncias que tornem a provável anulação posterior das convocações muito mais complexa e onerosa”, diz o conselheiro em trecho da decisão.
Com a decisão, o governo do Estado e o Comando-Geral da PM-AM, serão notificados para cumprirem imediatamente a decisão e apresentarem defesa ou documentos sobre as questões levantadas no processo no prazo de 15 dias.
Outro lado
O governo do Estado foi procurado pela reportagem para comentar a decisão. Até a publicação desta reportagem não houve retorno.
Veja a íntegra da decisão: