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Inicial Covid-19

TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Careiro da Várzea, morto por Covid-19

Redação Divulgado por Redação
10/01/2023
na categoria Covid-19, Judiciário, Poder
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TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Careiro da Várzea, morto por Covid-19
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MANAUS – O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas do prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, referente ao ano de 2018. Foram encontradas diversas irregularidades na prestação de contas do gestor, que agora passará pelo julgamento político na Câmara Municipal de Careiro da Várzea.

O político faleceu em 11 de janeiro de 2021, em um hospital particular da capital, onde estava internado em tratamento contra a Covid-19.

O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (27), durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno, transmitida ao vivo pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e TikTok).

De acordo com o relatório emitido pelo auditor Luiz Henrique Mendes, o prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, deixou de cumprir com a transparência na gestão fiscal por não apresentar, dentro dos prazos, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. 

Ao todo, foram oito relatórios enviados fora dos prazos, com atrasos em mais de 620 dias.

Ainda no relatório apresentado pelo auditor, foi exposto que o gestor não cumpriu com o limite máximo de despesas com pessoal. Foram gastos, ao todo 54,09% da receita do município, quando, em lei, já é considerado um limite de alerta o valor de 48,60%.

Após o julgamento técnico das contas pelo Pleno do TCE-AM, os relatórios serão enviados para o julgamento político pela Câmara Municipal de Careiro de Várzea.

Outras contas irregulares

Também durante a 27ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCE-AM multou o secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, em R$13,6 mil. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelos membros do Pleno.

No processo, de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, foi apontado que o gestor não apresentou certidão de regularidades fiscais em contratos firmados, além de não ter respeitado o princípio da economicidade ao consumir um alto abastecimento de águas e esgotos em escolas e institutos de educação do município, com valores acima das médias para o tipo de estrutura.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Assuntos: Amazonascoronavíruscovid-19pandemia
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