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Inicial Judiciário

TCE-AM reprova contas de Amaturá e multa ex-prefeito em R$ 472 mil

Redação Divulgado por Redação
27/02/2019
na categoria Judiciário
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TCE-AM reprova contas de Amaturá e multa ex-prefeito em R$ 472 mil

Foto: Divulgação

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MANAUS – O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas julgou, na manhã desta quarta-feira (27), em sua 6ª sessão ordinária, 37 processos, entre prestações de contas, tomada de contas, recursos, representações e embargos de declaração. De relatoria do conselheiro Érico Desterro, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, as contas do município de Amaturá, de responsabilidade do ex-prefeito João Braga Dias, foram consideradas irregularidades.

Por uma série de impropriedades, entre elas atraso no envio de balancetes mensais ao TCE, falta de transparências, problemas em licitações e pagamento de obras não realizadas, o gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 472 mil. Parte desse valor — R$ 419,9 mil — será devolvido, em solidariedade, com as empresas Nortetec Construções Ltda.-ME e Praia Construção e Comércio de Materiais de Construção Ltda.

Outro órgão que teve as contas reprovadas, por diversas irregularidades, foi a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). O relator das contas, conselheiro Ari Moutinho Júnior, considerou as contas de três gestores que administraram a SMTU em 2017 irregularidades e um regular.

Ao primeiro gestor e ordenador de despesa da SMTU, Audo Albuquerque da Costa (01/01/2017 a 21/5/2017), foi aplicada uma multa no valor de R$ 13,6 mil. O mesmo valor de multa — R$ 13,6 mil — foi aplicado a Marcel Alexandre da Silva (22/5/2017 a 10/7/2017) e a Ronaldo Brito da Silva.  Já o período de Franclides Correa Ribeiro (1º/12/2017 a 31/12/2017) foi julgado regular com ressalva, mas o gestor foi multado R$ 6,8 mil.

Contas regulares com ressalvas

Quatro gestores tiveram as contas aprovadas com ressalvas pelo colegiado do TCE: Sidney de Paula (Superintendência de Habitação do Amazonas, exercício 2010); Francisco Sousa (Fundação Alfredo da Matta, ano 2015); Bernardo de Paula (Fundação Municipal de Cultura, ano 2017) e Ordival Leite Rubim Filho. Dos quatro, só quem recebeu multa de R$ 5 mil foi Sidney de Paula.

Participaram da sessão do Pleno, presidida pela conselheira Yara Lins dos Santos, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho e Ari Moutinho Júnior, além dos auditores Alípio Reis Firmo Filho, Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral do MPC, João Barroso, completou o colegiado.

A próxima sessão do Pleno está agendada para o próximo dia 1), no horário regimental, às 10h.

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