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TCE-AM reprova contas da Câmara Municipal de Coari e multa ex-presidente

Redação Divulgado por Redação
11/03/2019
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TCE-AM reprova contas da Câmara Municipal de Coari e multa ex-presidente
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MANAUS – Em sua 7ª sessão ordinária de 2019, realizada nesta segunda-feira (11), o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou 85 processos, a maioria deles — 30 no total—recursos de ordinário, de revisão e de reconsideração, de gestores tentando reverter decisões anteriores.

Das seis prestações de contas apreciadas, apenas a da Câmara Municipal de Coari, de responsabilidade do vereador Iliseu Monteiro da Silva, foi reprovada por unanimidade. Pelas irregularidades detectadas pelo setor técnico e Ministério Público de Contas, durante as inspeções, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 25,6 mil, entre multas e glosas.

Entre as 18 irregularidades encontradas nas contas da Câmara de Coari, que não foram devidamente sanadas ou explicadas por vereador Iliseu Monteiro da Silva, estão o repasse a menor das contribuições previdenciárias ao CoariPrev, referente à contribuição suplementar de 5% (cinco por cento), que devia incidir sobre a base de cálculo da folha de pagamento dos servidores efetivos da Câmara de Vereadores do município de Coari em 2015, no valor de R$ 50.858,42; atraso no envio de balancetes mensais ao TCE e falhas em procedimentos licitatórios. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

Conta regular

As contas do ano de 2016 da então presidente do Fundo Estadual de Habitação do Amazonas, Indra Mara dos Santos Bessa, foram aprovadas pelo colegiado. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes não identificou nenhuma impropriedade durante as inspeções que destoasse com a prestação de contas enviada ao TCE em 2017. A proposta de voto do relator foi acolhida, por unanimidade, pelo colegiado.

Regulares com ressalvas

Ainda durante a sessão do Pleno tiveram as contas aprovadas, com ressalvas e sem multa, o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Marco Antônio Souza Ribeiro da Costa; os presidentes e ordenadores de despesas da Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras, Miguel Capobiango e João Braga; e a ex-secretária Municipal de Educação, Terezinha Ruiz. Os relatores das contas foram, respectivamente, Júlio Pinheiro e Mario de Mello.

O ex-presidente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), Walfrido Neto, também teve as contas aprovadas com ressalvas, mas foi multado pelo colegiado após o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, acolher o voto-destaque do conselheiro-ouvidor, Érico Desterro, que sugeriu uma multa de R$ 2 mil.

A sessão do Pleno foi conduzida pela conselheira Yara Lins dos Santos, que agendou a próxima reunião ordinária para o dia 19, às 10h. Os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes atuaram na 7ª sessão como conselheiros-substitutos. O procurador-geral de Contas, João Barroso, completou colegiado.

Assuntos: AMCoarimultaTCE-AM
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