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Inicial Destaques

TCE-AM nega medida cautelar para suspender contrato emergencial da CMM

Redação Divulgado por Redação
16/04/2025
na categoria Destaques, Legislativo
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David Reis diz que prédio de R$ 32 milhões não terá gabinete ‘caixa de fósforo’
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MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou um pedido de Medida Cautelar, interposta pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), envolvendo a contratação emergencial da empresa Posto V8 Express pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para serviços de limpeza na Casa Legislativa.

A contratação, segundo a CMM, abrange atividades consideradas essenciais para o funcionamento diário da Casa Legislativa.

A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto, narra que a contratação direta ocorreu dentro dos limites da legalidade, considerando o encerramento do contrato anterior no início da atual legislatura. Conforme já havia sido informado à imprensa pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), não houve possibilidade de renovação do contrato anterior porque ele venceu logo no começo da nova gestão.

“Ao analisar o motivo da dispensa de licitação, em caráter emergencial, verifico a necessidade de manter a contratação considerando o serviço realizado de modo que a suspensão acarretaria prejuízos pontuais à rotina administrativa, bem como o comprometimento da apresentação das instalações físicas do Poder Legislativo Municipal, com a possível deterioração de áreas verdes, a continuidade das atividades administrativas, na imagem institucional do jurisdicionado e gerar custos elevados e onerosidade excessiva. Assim sendo, assegura o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Manaus de modo que a contratação emergencial encontra guarida legal”, afirmou o conselheiro em trecho da decisão.

Diante da análise, o TCE-AM indeferiu o pedido de medida cautelar, permitindo que o contrato siga em vigência e que a representação continue sendo avaliada em rito ordinário.

O conselheiro relator não julgou o mérito, mas apenas negou o pedido de medida cautelar, ou seja, suspender os serviços prestados pela empresa antes do julgamento da representação.

“Assim, deve a presente Representação seguir o regular rito ordinário previsto no Regimento Interno desta Corte de Contas”, diz o conselheiro.

Assuntos: AmazonasCMMcontratoemergencialposto v8 expressTCE-AM
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