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TCE-AM multa prefeito de Nova Olinda do Norte em R$ 14 mil por falhas em licitação

Redação Divulgado por Redação
08/04/2025
na categoria Cidades
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TCE-AM multa prefeito de Nova Olinda do Norte em R$ 14 mil por falhas em licitação
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MANAUS – O descumprimento da legislação que determina a ampla publicidade de certames licitatórios levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa de R$ 14 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis. A penalidade foi decidida de forma unânime durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (8).

Impetrada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), após denúncia recebida pela Ouvidoria, a representação apontava a não publicação do edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nem no Portal da Transparência do Município, como exige a Lei de Acesso à Informação 2.527/2011 e a nova Lei de Licitações 14.133/2021.

Segundo os autos, a Prefeitura publicou o edital no PNCP apenas em 16 de outubro de 2024, e no próprio portal municipal em 23 de outubro — mais de dois meses após a realização da sessão pública da licitação, que ocorreu em 8 de agosto. Para o relator, conselheiro Érico Desterro, a falha comprometeu a competitividade e a lisura do certame, ferindo os princípios da publicidade e do controle social.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte realize a divulgação simultânea de todos os documentos de futuras licitações nos meios legais, sob pena de novas sanções.

Na mesma sessão, o colegiado também julgou procedente uma representação contra a ex-prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda. Ela foi multada em R$ 6,8 mil por reeditar, sem adequações, uma concorrência pública suspensa anteriormente pelo próprio Tribunal.

O novo edital, referente à Concorrência nº 04/2024, apresentava cláusulas contraditórias e exigências que poderiam comprometer a isonomia entre os participantes, além de desrespeitar a exigência legal de apresentação de balanços contábeis dos dois últimos exercícios.

Pela decisão, além da multa, a atual gestão de Presidente Figueiredo deve corrigir o edital caso queira retomar a licitação. A Corte alertou ainda que contratações emergenciais só devem ocorrer com justificativas fundamentadas, conforme a legislação vigente.

Ao todo, 44 processos foram julgados durante a 8ª Sessão do Tribunal Pleno, sendo 15 representações; onze recursos; sete prestações de contas; quatro embargos de declaração; três auditorias operacionais; duas fiscalizações de atos de gestão; uma tomada de contas especial e uma admissão de pessoal pendente.

Assuntos: adenilson lima reisconselheiracontaslicitaçãonova olinda do norteprefeitoPrefeiturapresidenteTCEtribunalYara Lins
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