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Inicial Cidades

TCE-AM condena presidente da Câmara de Amaturá a devolver R$ 243 mil

Redação Divulgado por Redação
27/05/2025
na categoria Cidades
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TCE-AM condena presidente da Câmara de Amaturá a devolver R$ 243 mil

Foto: Joel Arthus

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MANAUS – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Amaturá em 2023, Jonas Barroso Eufrásio, e o condenou a devolver R$ 243.220,00 aos cofres públicos, além de pagar multa no valor de R$ 68.271,96, devido a pelo menos dez impropriedades identificadas nas contas do exercício.

O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (27), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, conduzida pela conselheira-presidente da Corte, Yara Amazônia Lins.

De acordo com o voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, aprovado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o gestor não apresentou justificativas sobre diversas falhas, entre elas: contratação de dez servidores comissionados acima do previsto no Quadro de Funcionários do Legislativo; ausência de setor de almoxarifado; falta de realização de concurso público e/ou processo seletivo; ineficiência do controle interno; e ausência de notas fiscais e termos de atesto em fornecimentos e pagamentos.

Além disso, a condenação inclui a devolução de valores decorrentes de falhas como ausência de fiscalização no contrato de fornecimento de combustível (R$ 35.880,00), falta de controle no abastecimento de veículos (R$ 146.700,00) e concessão de diárias sem a devida justificativa e com processos incompletos (R$ 60.640,00). Jonas Barroso Eufrásio também foi multado em R$ 68.271,96.

Na decisão, o TCE-AM determinou que a Câmara Municipal de Amaturá, no prazo de 60 dias, adote providências para realizar concurso público e edite uma lei que regulamente a quantidade de cargos comissionados.

Contas irregulares

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (Labreaprev) também teve as contas do exercício de 2021 julgadas irregulares. O então gestor, Rosifran Batista Nunes, foi multado em R$ 68.271,96.

Segundo o voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, as irregularidades incluem atraso na remessa de balancetes mensais, ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, recebimento de contribuições em atraso sem a devida cobrança de juros e falta de controle de ponto dos servidores comissionados.

Representação

Ainda na sessão desta terça-feira, o TCE-AM julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Anori, por irregularidades em pregão para aquisição de cestas básicas.

Conforme o voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, houve violação dos princípios da publicidade e da transparência no processo licitatório, conduzido pelo prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, e pelo presidente da Comissão Municipal de Licitação, Cezar Henrique Brandão Souza. Ambos foram multados em R$ 13.654,39.

A próxima sessão do Tribunal Pleno está prevista para o dia 3 de junho, às 10h, com transmissão ao vivo pelo YouTube do TCE-AM.

Assuntos: AmaturáCâmaracondenaconselheirajulgasmentomultapresidenteTCE-AMYara Lins
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