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Inicial Judiciário

Suspeita de “atividade político-partidária” fez CNJ bloquear redes sociais de Valois

Redação Divulgado por Redação
18/01/2023
na categoria Judiciário, Poder
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Suspeita de “atividade político-partidária” fez CNJ bloquear redes sociais de Valois
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MANAUS – O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou instauração de Reclamação Disciplinar contra o juiz Luis Carlos Honório de Valois Coêlho, a fim de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analise e julgue conduta suspeita do magistrado relativa à participação de atividade de cunho político-partidária em suas redes sociais. A decisão também suspende as contas do juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) nas redes.

Valois é juiz de Execução Penal no Amazonas. Nas redes sociais, ele milita pela descriminalização da maconha e critica a política de combate às drogas.

Identificados com as pautas de esquerda, nos últimos dias, Valois vinha fazendo postagens em tom irônico sobre a condição dos presos em atos com pautas antidemocráticas e o sistema prisional do país.

De acordo com o texto, o corregedor afirma ter chegado ao conhecimento do órgão a notícia de que o magistrado estaria adotando condutas incompatíveis com seus deveres funcionais. “Em pesquisa realizada nas mídias sociais administradas pelo magistrado, a saber Instagram, Facebook, e Twitter, visualiza-se diversas postagens de cunho político-partidário […]. Em princípio, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”, afirmou.

A decisão cita o artigo 95, da Constituição Federal, e o artigo 7º, do Código de Ética da Magistratura Nacional – Resolução n. 60/2008, do CNJ. Além das normas citadas, o CNJ também editou a Resolução n. 305/2019, em que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

A normativa do CNJ veda aos juízes a emissão de opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária, assim como de se manifestar em apoio ou crítica, de maneira pública, a candidatos, lideranças ou partidos políticos. No contexto da decisão, o corregedor reforçou que o principal bem jurídico tutelado é o Estado Democrático de Direito e que, “a integridade de conduta do magistrado, ainda que na sua vida privada, contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura, impondo-lhe restrições e exigências pessoais distintas dos cidadãos em geral”.

As empresas Twitter e Meta serão comunicadas e deverão cumprir de imediato a determinação do ofício, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Outro lado

Na noite de segunda-feira (16), Valois em sua conta no Instagram, fez uma publicação falando sobre a decisão do CNJ de bloquear suas redes sociais.

No texto, o juiz informou não saber, até então, o motivo da decisão e que não foi intimado. Ele disse esperar que o caso seja resolvido “de forma justa”.

Nesta quarta-feira, 18, a reportagem do ESTADO POLÍTICO procurou o magistrado para comentar a decisão do CNJ. Caso tenha retorno, a matéria será atualizada.

Leia abaixo o texto de Valois:

Pessoal, essa deve ser a minha última postagem nas redes sociais. O CNJ determinou o bloqueio de todas as minhas contas no Facebook, Instagram e Twitter. Somente o Twitter bloqueou, mas em breve as demais devem ser também. Não sei o motivo ainda, não fui intimado, mas até em respeito à decisão do CNJ não me manifestarei nas redes mesmo com a conta ainda não bloqueada. Vocês não verão da minha parte nenhuma queixa ou acusação de pessoas, se institucionalmente eu errei, que isso seja resolvido de forma justa. Agradeço a todos que estão se manifestando, obrigado!

Assuntos: carlos valoisCNJcorregedorFacebookJudiciárioJustiçaluis felipe salomãoministropartidáriapolíticopostagensredes sociaisTwitterVEP
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