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Inicial Judiciário

STJ dá 24h para TJ-AM enviar caso de prefeito de Borba para a Justiça Federal

Redação Divulgado por Redação
11/07/2023
na categoria Judiciário, Manchete
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Deputados devem cassar, nesta quarta, medalha de prefeito que socou Cidade

Prefeito de Borba, Simão Peixoto (Foto: Rede Social)

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Por Lúcio Pinheiro |

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Og Fernandes, determinou, na segunda-feira (10), que o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) envie, em 24h, à Justiça Federal, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que tem entre os investigados o prefeito afastado de Borba, Simão Peixoto, e outras dez pessoas.

O processo deu origem à Operação Garrote, que resultou na prisão do prefeito e outras 10 pessoas, no mês de maio. No dia 27 de junho, o Pleno do TJ-AM, por unanimidade, reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para atuar no caso, determinando o envio do processo para a Justiça Federal.

Mesmo após a decisão, o TJ-AM não enviou o processo para a Justiça Federal, alegando a “possibilidade de oposição de embargos de declaração” contra a decisão do Pleno.

A defesa do prefeito entende que a medida do TJ-AM configura usurpação de competência da Corte federal e causa graves constrangimentos ilegais ao presos. Por isso, os advogados entraram com o habeas corpus no STJ.

Na decisão, o ministro do STJ ressalta que o prefeito segue preso. E que a demora do TJ-AM impede que a Justiça Federal se manifeste sobre a necessidade de Simão Peixoto e outros investigados seguirem presos.

“O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, atento a esse entendimento, reconheceu a incompetência manifesta da Justiça Estadual, mas manteve hígido o decreto de prisão preventiva. Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, diz trecho da decisão de Og Fernandes.

O ministro determina que, após o envio do processo para a Justiça Federal, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) se manifeste, em 48 horas, sobre a manutenção da prisão dos investigados.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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O caso

Simão está preso desde o dia 29 de maio, depois de ser acusado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) de corrupção, lavagem de dinheiro e de chefiar uma organização criminosa.

Ao ser alvo da operação policial, o prefeito chegou a ser considerado foragido, mas se apresentou à polícia dias depois. Simão Peixoto cumpre prisão preventiva em Manaus.

O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que foi aceito pelo desembargador do TJ-AM, João Simões.

De acordo com o MP-AM, foram observados indícios de diversos crimes, como associação criminosa, fraudes em licitação, lavagem de capitais e corrupção ativa e passiva, ocorridos na Prefeitura de Borba.

O grupo criminoso envolve, segundo o MP-AM, parentes próximos do prefeito, agentes públicos e empresas, que teriam cometido uma série de fraudes em licitações no município de Borba, resultando em um desvio de R$ 29 milhões.

Na ocasião, além de Simão Peixoto, foi decretada a prisão preventiva contra outras dez pessoas (Aldine Mirella de Souza de Freitas, Aldonira Rolim de Assis, Edival das Graças Guedes, Ione Azevedo Guedes, Michele de Sá Dias, Kleber Reis Mattos, Maria Suely da Silva Mendonça, Adan de Freitas da Silva, Keliany de Assis Lima e Kaline de Assis Lima).

Assuntos: BorbaOperação GarroteSimão PeixotoSTJ
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