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Inicial Judiciário

STF vai analisar modulação dos efeitos da decisão para os suplementaristas no AM

Redação Divulgado por Redação
25/10/2018
na categoria Judiciário
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STF vai analisar modulação dos efeitos da decisão para os suplementaristas no AM

Fotos: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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MANAUS – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, se comprometeu a consultar os demais membros do colegiado, sobre a modulação da decisão que anulou a lei que nomeou – sem concurso público em dezembro de 2000,  17 mil servidores amazonense do regime suplementar.

Nos moldes da situação no Amazonas, o STF já modulou os efeitos de decisões semelhantes nos estados do Acre e Minas Gerais.

“O Amazonas tem uma realidade diferente. Em menos de dois anos teve eleições extraordinárias e seu quarto governador. Isso afetaria o Estado negativamente devido as peculiaridades geográficas, diferentes de outros Estados Brasileiros. De minha parte, meu posicionamento é pela modulação dos efeitos, conforme foi feito no Acre e em Minas Gerais”, pontuou Toffoli.

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que integrou a comitiva que se reuniu nesta quarta-feira (24), em Brasília, com o presidente do STF para debater o tema. O objetivo, de acordo com a Corte de Contas, é evitar a descontinuidade da prestação de serviço, sobretudo na área de educação e saúde, com o desligamento desses profissionais.

Na reunião, articulada pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, com o aval da conselheira-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, a comitiva expôs as peculiaridades do Amazonas, como dimensões territoriais, problemas de ordem política, entre outras questões, como a indenização dos servidores pelo Estado.

O ministro, segundo o conselheiro, concluiu que a decisão, sem a devida modulação (concessão de prazos para desligamento e realização de concurso) causaria um caos ao Estado, sem falar que afetaria também os servidores já aposentados.

“Ele nos garantiu que vai falar com os pares. O STF é o guardião da Constituição, logo deverá cumprir o que determina a lei, mas, sem a modulação devida, a decisão comprometeria a continuidade da prestação de serviço, sem falar que iria ferir o princípio da eficiência, uma vez que a maioria dessas funções é exercida por profissionais da saúde e da educação não apenas na capital mas, principalmente, no interior do Estado, onde tudo é mais difícil por causa das distâncias geográficas. Não há comparação entre o interior do Amazonas e o interior dos estados do Sul e Sudeste. Ele (ministro) tem conhecimento das modulações feitas nas decisões para o Acre e Minas em situação semelhante”, disse Mario Mello.

Tanto na situação do Acre quanto na de Minas Gerais a Advocacia Geral da União (AGU) participou de várias composições, para que houvesse conciliação entre os interesses do Estado e a necessidade do concurso.

Sem demissão em massa

Membro da comitiva, a diretora jurídica do TCE, Rosanila Feitoza Pantoja, após a conversa com o ministro, acredita que não haverá demissão em massa e imediata dos servidores. “O ministro demonstrou atenção e cuidado com o Amazonas. Ele conhece a peculiaridade da nossa região e sabe o caos que isso traria. É necessário que a constituição seja cumprida, mas podemos ter um prazo maior para ajustar tudo e resolver questões ligadas ao concurso público”, pontuou.

O presidente da Associação dos Servidores do TCE, Gilson Holanda, informou que do total de 17 mil servidores suplementaristas do Estado, 226 são do Tribunal de Contas, sendo que destes, 162 já estão aposentados pelos mais de 30 anos de serviços prestados à corte de Contas. Os demais, segundo ele, não podem perder os direitos adquiridos pelos serviços prestados ao Estado ao longo de mais de três décadas.

Participaram da reunião no STF, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado David Almeida (PSB), e o deputado federal reeleito, Átila Lins (PP), além dos representantes de associações de servidores públicos.

Sobre o caso

Em 2014, o STF negou recurso da PGE-AM e da Assembleia Legislativa, que tentava mudar a decisão sobre a lei que efetivou, sem concursos, em dezembro de 2000, somente no Poder Executivo, 10.046 servidores temporários. Na época, por unanimidade, a Turma negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do relator.

O quadro de servidores suplementares trata daqueles que começaram a trabalhar no Estado entre 1984 e 1988, divididos entre o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Na tribuna da Assembleia, David apresentou uma lista com 76 servidores do legislativo, sendo que desse total, 51 são ativos e os demais aposentados.

O presidente da ALE-AM, deputado David Almeida (PSB), relembrou que o Estado de Minas Gerias vivenciou um problema semelhante, com 73 mil servidores, e no julgamento fizeram uma modulação dos efeitos. “É isso que nós queremos fazer. Dar um prazo para que o próximo governador possa aposentar aqueles que já estejam em processo. Que essas pessoas não percam os seus direitos de uma vida servindo ao Estado, contribuindo para a previdência. Existem muitas possibilidades de nós podermos trabalhar para que esses servidores não tenham esse prejuízo que está causando transtorno na vida de muita gente”, salientou.

Assuntos: ALE-AMconselheiroDavid AlmeidaDias Toffolimario melloservidoresSTFTCE
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