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Inicial Judiciário

STF suspende nomeação de Ramagem para a chefia da Polícia Federal

Redação Divulgado por Redação
29/04/2020
na categoria Judiciário, Presidência
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STF suspende nomeação de Ramagem para a chefia da Polícia Federal

Alexandre Ramagem Rodrigues, novo diretor geral da Polícia Federal / Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

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MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (29) a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Ramagem foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta terça-feira (28) e a posse estava marcada para acontecer na tarde de hoje.

O magistrado atendeu a um pedido liminar em mandado de segurança movido pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou abuso de poder por desvio de finalidade com a nomeação.

O nome de Ramagem – até então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – era o mais cotado para o cargo, desde que Maurício Valeixo foi exonerado semana passada. A escolha é controversa, pois ele é amigo dos filhos de Bolsonaro, que são alvos de investigações da PF.

A troca na PF foi o estopim para que o então ministro Sergio Moro (Justiça) pedisse demissão do cargo. Ao anunciar que pediu demissão, na sexta-feira (24), Moro disse que Bolsonaro insistia em trocar Maurício Valeixo sem uma justificativa aceitável. Valeixo atuou em casos da operação Lava Jato na época em que Moro era o juiz responsável pelo caso.

Segundo o ex-juiz, Bolsonaro queria alguém no comando da PF para quem pudesse telefonar para saber as informações privilegiadas. Bolsonaro, por sua vez, negou querer interferir em investigações.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a abertura de um inquérito para investigar as declarações de Moro. Na segunda-feira (27), o ministro Celso de Mello, do STF, aceitou.

Na decisão de hoje, Moraes cita abertura de inquérito autorizada pelo colega, decano do Supremo.

Ao deferir a liminar, Moraes escreveu:

“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada, uma vez que o fumus boni iuris está comprovado pela instauração, no âmbito do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de inquérito para apuração de eventuais práticas de crimes relacionados, inclusive, à própria nomeação futura do comando da Polícia Federal, e o periculum in mora correspondente à irreparabilidade do dano, em virtude de a posse do novo Diretor-Geral da Polícia Federal estar agendada para esta quarta-feira, dia 29/4/2020, às 15h00, quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.

Ao defender a suspensão da nomeação, o PDT ressaltou que Ramagem é amigo dos filhos de Bolsonaro, conforme fotografias íntimas que circularam na imprensa.

O fato do presidente ter desprezado quando questionado sobre a proximidade de Ramagem com os filhos com a expressão “E daí?” também foi usado pelo PDT para justificar a concessão liminar sem provas concretas, além de toda a exposição feita por Moro ao pedir demissão e à TV Globo, quando mostrou que Bolsonaro estava incomodado com investigação da PF contra deputados bolsonaristas.

O PDT alegou que com ramagem na PF há “probabilidade de que a supervisão da direção da Polícia Federal diretamente pelo Presidente da República, mediante ‘relatórios de inteligência’, transmude-se em aparelhamento ideológico daquele órgão”.

Confira aqui a decisão.

Assuntos: Alexandre de MoraesAlexandre Ramagemcarlos bolsonaroJair BolsonaroPDTPFPolíciaSergio MoroSTF
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