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Inicial Judiciário

STF suspende julgamento de recurso de Braga contra remessa de inquérito de ‘Caixa 2’ ao TRE-AM

Redação Divulgado por Redação
13/11/2019
na categoria Judiciário
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Receita da campanha de Braga ao Senado já chega a R$ 2 milhões
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MANAUS – Na sessão de terça-feira (12) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento de recurso contra decisão que determinou a baixa à primeira instância da Justiça Eleitoral de Amazonas do Inquérito (INQ) 4418, em que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) é acusado da prática de caixa dois nas eleições de 2012.

Com base no entendimento do Supremo firmado no julgamento da Ação Penal (AP) 937, de que o foro por prerrogativa de função só alcança crimes praticados no cargo e em razão dele, a relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, reconheceu a incompetência do Supremo para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Amazonas. Na época dos fatos, Braga era senador, mas o delito de falsidade ideológica eleitoral (Artigo 350 do Código Eleitoral) na campanha de Vanessa Grazziotin à prefeitura de Manaus em 2012, apontado pelo Ministério Público Federal, não teve relação com o cargo, mas com sua atuação como dirigente do partido.

A defesa, por meio de embargos de declaração, requereu a rejeição da denúncia, com o argumento de que a acusação teria como base o fato de o parlamentar ser o presidente do Diretório Municipal do partido em Manaus na época dos fatos, o que não seria verdade, pois Braga era presidente do Diretório Estadual do MDB.

O caso começou a ser julgado em agosto de 2019, quando a relatora votou pela rejeição dos embargos e pela manutenção de sua decisão. O julgamento foi suspenso, na ocasião, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao retomar a análise do caso nesta terça, o ministro se manifestou pelo acolhimento do recurso, concordando com o argumento da defesa de que o acusado não presidia o diretório municipal do MDB, mas o diretório estadual.
Com a fundamentação de que o presidente estadual não teria qualquer responsabilidade sobre as contas relativas as eleições municipais, ele votou pelo arquivamento da denúncia por ausência de justa causa para a persecução penal.

Com informações da assessoria do STF

Assuntos: BragaSTF
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