Estado Político
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Estado Político
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Destaques

STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso da PM do AM

Redação Divulgado por Redação
16/02/2024
na categoria Destaques
56 3
0
ALE-AM aprova limite mínimo de horas extras (SEG) a serem pagas a policiais e bombeiros
193
Compartilhamentos
1.5k
Visualizações
CompartilharCompartilhar

Da Redação* |

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou limitação de vagas para mulheres em concurso da Polícia Militar (PM) dos Estados do Amazonas e Ceará. As decisões foram tomadas na sessão virtual concluída em 9/2, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR),

O Tribunal recebeu diversas ações propostas pela PGR contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros por concurso público. O objetivo das ações é possibilitar que as mulheres possam disputar o mesmo número de vagas que os homens em cargos públicos de corporações militares.

Mérito

No caso do Amazonas, a decisão unânime foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7492, a primeira cujo mérito sobre a matéria foi julgado pelo colegiado.

A PGR questionou dispositivo da Lei 3.498/2010 do Estado do Amazonas, na redação conferida pela Lei estadual 5.671/2021, que destinava às candidatas do sexo feminino, no mínimo, 10% das vagas previstas em concurso público para os quadros da PM. Para a Procuradoria-Geral da República, a norma pode ser compreendida como uma autorização legal para limitar a participação feminina a um percentual fixado nos editais dos concursos, impedindo o acesso de mulheres à totalidade das vagas.

Ações afirmativas

Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que não é possível admitir uma norma que prejudique as mulheres na concretização de direitos de acesso a cargos públicos. Segundo ele, a Constituição Federal estabelece o dever de inclusão de grupos historicamente vulneráveis e, por isso, os poderes públicos não podem estabelecer restrições, proibições ou impedimentos para a concretização deste direito fundamental.

A seu ver, o Estado não pode estabelecer qualquer discriminação injustificável contra as mulheres ao determinar as regras de um concurso público. Pelo contrário, cabe ao Estado incentivar e fomentar medidas direcionadas à inserção das mulheres na vida pública e no trabalho, “protegendo-as de todas as formas de discriminação”.

Portanto, para Zanin, admitir interpretação da norma estadual que autorize restrição do acesso de mulheres à PM viola diversos preceitos constitucionais, tais como o direito à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres e o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher.

PM-CE

Sobre o mesmo tema, o Plenário referendou, por unanimidade, liminar do ministro Alexandre de Moraes, na ADI 7491, que autorizou o prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), desde que sejam retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

Relator da ação, o ministro votou pelo referendo da liminar ao reafirmar que a solução viabiliza a continuidade dos concursos sem restrição de gênero na concorrência e evita prejuízos decorrentes do atraso no preenchimento das vagas. Para ele, as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem que estejam legitimamente justificadas, caracterizam afronta a igualdade de gênero.

Assim como Zanin, o ministro Alexandre de Moraes também entendeu que a participação feminina na formação do efetivo das polícias militares deve ser incentivada mediante ações afirmativas. Ele verificou que os editais aparentam induzir que as mulheres somente podem disputar àquele percentual de vagas, e não que elas possam concorrer a todas as vagas do concurso.

*Com informações do STF

Assuntos: concursoPM-AMSTF
Notícia anterior

MP-AM investiga condições de núcleo de investigação de mortes maternas

Próxima notícia

MPF pede suspensão do licenciamento para exploração de gás e petróleo no Complexo Azulão (AM)

VejaNotícias

Aiatolá do Irã promete punição “amarga e dolorosa” contra Israel
Destaques

Aiatolá do Irã promete punição “amarga e dolorosa” contra Israel

13/06/2025
CMM define composição de comissões permanentes; veja lista
Cidades

CMM aprova reajuste de 5,48% para servidores de Manaus

12/06/2025
Homem é condenado a 19 anos por tentar matar ex-companheira em Manaus
Cidades

Homem é condenado a 19 anos por tentar matar ex-companheira em Manaus

12/06/2025
Vereadores desistem de tentar regulamentar atividade de ‘motorubers’ em Manaus
Destaques

Vereadores desistem de tentar regulamentar atividade de ‘motorubers’ em Manaus

12/06/2025
Indústria puxa alta de 9,86% no PIB do AM no primeiro trimestre de 2025
Destaques

Indústria puxa alta de 9,86% no PIB do AM no primeiro trimestre de 2025

10/06/2025
David agradece a Braga por recursos federais em meio a articulações para 2026
Destaques

David agradece a Braga por recursos federais em meio a articulações para 2026

10/06/2025
Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”
Destaques

Garnier nega envolvimento em trama golpista: “me ative à minha função”

10/06/2025
Cid afirma no STF que Bolsonaro “enxugou” minuta golpista e manteve apenas prisão de Moraes
Destaques

Cid afirma no STF que Bolsonaro “enxugou” minuta golpista e manteve apenas prisão de Moraes

09/06/2025
Próxima notícia
Eneva vai explorar campo de gás de Juruá na bacia do Solimões (AM)

MPF pede suspensão do licenciamento para exploração de gás e petróleo no Complexo Azulão (AM)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Autores
  • Poder
  • Geral
  • Cidades

Open chat
1
Powered by Joinchat
Olá, eu gostaria de assinar o serviço de notícias pelo WhatsApp do site Estado Político.