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SES-AM: médica que nebulizou pacientes com hidroxicloroquina foi afastada e caso é investigado

Redação Divulgado por Redação
14/04/2021
na categoria Coronavírus
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SES-AM: médica que nebulizou pacientes com hidroxicloroquina foi afastada e caso é investigado
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MANAUS – Após vir à tona o fato de que pacientes com Covid-19 passaram por nebulização com hidroxicloroquina em Manaus, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) informou nesta quarta-feira (14) que afastou a médica responsável pelo tratamento experimental tão logo soube e que determinou a instauração de uma sindicância para investigar o caso.

O uso de hidroxicloroquina para tratar a Covid-19 não é recomendado porque o medicamento ineficaz contra o novo coronavírus e pode gerar reações adversas.

A SES-AM confirmou que duas pacientes foram nebulizadas com o remédio. Uma morreu. Ambas tinham dado à luz a bebês e estavam internadas Instituto da Mulher Dona Lindu (IMDL). O caso fatal foi revelado em reportagem da Folha de S. Paulo.

Em nota ao ESTADO POLÍTICO, a SES-AM afirmou que o tratamento aplicado pela médica não faz parte dos protocolos terapêuticos do IMDL nem de outra unidade da rede estadual de saúde, ainda que com o consentimento de pacientes ou de seus familiares.

A pasta atribuiu responsabilidade à médica paulistana Michelle Chechter, que, contratada temporariamente, teria atuado apenas cinco dias na rede estadual de Saúde do Amazonas, em fevereiro. Além de Michelle, a SES-AM contratou o marido dela, que também é médico, em 3 de fevereiro.

A secretaria e o instituto afirmaram ainda que “não compactuam com a prática de qualquer terapêutica experimental de teor relatado e não reconhecida e entendem que tais práticas não podem ser atribuídas à unidade de saúde, que tem como premissa o cumprimento da lei e dos procedimentos regulares, conforme os órgãos de saúde pública e os conselhos profissionais”.

Repercussão

Michelle gravou um vídeo com a paciente que morreu, que “viralizou nas redes sociais”, e também fez a mulher assinar uma autorização para receber o tratamento experimental.

Mesmo após a morte de mulher, o vídeo gravado por Chechter continua circulando até hoje no WhatsApp, nas redes sociais e em publicações de meios de comunicação bolsonaristas.

Até o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni (DEM) divulgou o vídeo no Twitter (18 dias após a morte), com a legenda: Decisão da médica em conjunto com a paciente. ” de 0 a 10 melhorou 8″.

No vídeo, a mulher recomenda o tratamento e diz acreditar que está sendo curada. Ela morreu dia 2 de março.

Em entrevista à Jovem Pan, em abril de 2020, a médica Michelle Chechter disse que, com um quadro grave de Covid-19 se tratou com hidroxicloroquina e que também tratou a filha de um ano com o medicamento.

Confira a nota da SES-AM na íntegra:

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) esclarece que o tratamento aplicado pela médica não faz parte dos protocolos terapêuticos do Instituto da Mulher Dona Lindu (IMDL) nem de outra unidade da rede estadual de saúde, ainda que com o consentimento de pacientes ou de seus familiares.

O procedimento tratou-se de um ato médico, de livre iniciativa da profissional, que não faz mais parte do quadro da maternidade, onde atuou por cinco dias. Tão logo tomou conhecimento do ato, a SES-AM determinou abertura de sindicância e o afastamento da profissional.

Os dois médicos foram integrados dia 03 de fevereiro, após contratação em regime temporário pela SES-AM junto com outros 2,3 mil profissionais de saúde, via banco de recursos humanos disponibilizados ao Estado pelo Ministério da Saúde, para atuarem durante a pandemia em hospitais da rede estadual.

Conforme o IMDL informou à SES-AM, duas pacientes foram submetidas ao tratamento de nebulização de hidroxicloroquina. Ambas assinaram termo de consentimento, como relatado em prontuário. Uma das pacientes veio a óbito e a outra teve alta. Todas as informações sobre o atendimento estão registradas em prontuário.

A SES-AM e o IMDL não compactuam com a prática de qualquer terapêutica experimental de teor relatado e não reconhecida e entendem que tais práticas não podem ser atribuídas à unidade de saúde, que tem como premissa o cumprimento da lei e dos procedimentos regulares, conforme os órgãos de saúde pública e os conselhos profissionais.

Assuntos: cloroquinacovid-19hidroxicloroquinamédicaMichelle ChechternebulizaçãoSES-AMsindicânciaterapia
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