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Inicial Legislativo

‘Sem dúvida, preocupa’, diz Caio André após juíza afirmar que imunidade parlamentar não é absoluta

Redação Divulgado por Redação
01/03/2023
na categoria Legislativo, Poder
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‘Sem dúvida, preocupa’, diz Caio André após juíza afirmar que imunidade parlamentar não é absoluta

Foto: Emerson França – Dicom/CMM

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Por Janaína Andrade|

MANAUS – O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), disse que causa preocupação trecho da decisão da Justiça que condenou o vereador Jaildo de Oliveira Silva (PCdoB) por danos morais, onde foi considerado que a “imunidade parlamentar não é absoluta”.

“Sem dúvida preocupa. É uma das prerrogativas do poder legislativo, seja ele municipal, estadual ou federal”, disse o presidente ao ESTADO POLÍTICO.

O vereador Jaildo de Oliveira Silva (PCdoB) foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 7 mil, por ofender a honra e a moral de Francisco Bezerra Ferreira. Em discurso na CMM no dia 9 de maio de 2022, o parlamentar se referiu a Francisco como “integrante de quadrilha” e expôs sua imagem no painel da CMM.

Ao site, Caio André disse que está é uma decisão monocrática e que acredita que ela será reformada.

“Mas é uma decisão monocrática ainda, em um juizado, numa ação de danos morais. O próprio vereador Jaildo já teve uma vitória sob esse mesmo assunto, só que com outra parte. E eu tenho convicção que ele já informou que irá recorrer. Acredito, inclusive, que essa decisão será reformada”, avaliou o presidente da CMM.

Na decisão, a juíza Vanessa Leite Mota, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que o vereador passou dos limites da crítica política, ofendendo a honra e causando danos morais ao autor da ação. E lembrou que a imunidade parlamentar de Jaildo “não é absoluta”.

“Se observa do vídeo que durante o discurso, o vereador taxou por vezes o autor e os demais como “integrantes de quadrilha”. Além disso, foram exibidos fotos pessoais do autor, por slide, com o título de organização criminosa, ou seja, forma de tratamento típica da apresentação de um criminoso de alta periculosidade.As alegações e a forma da apresentação foram intencionalmente direcionadas a atingir a honra do autor, pois foi transmitido a todos, mediante sessão plenária, a imagem do autor como criminoso, sendo que a crítica era de cunho político, isto é, um descontentamento pela forma em que atuava perante um sindicato. Portanto, não há como afirmar que inexistiu conduta ilícita por parte do réu, porquanto evidente o abuso do direito, já que foram feitas acusações e proferidos juízos de valor sobre o autor. Também não se refuta a existência de violação à honra, pois do fato, por si só, se extrai dano in re ipsa“, pontua a magistrada na decisão.

O autor da ação é Francisco Bezerra Ferreira, um dos citados no discurso de Jaildo.

Na ação, Francisco afirma que a fala do vereador foi uma reação ao resultado de uma ação trabalhista que obrigava o Sindicato dos Rodoviários a devolver R$ 23 milhões devidos à categoria.

“Permissa venia, ressalta-se antes de tudo que durante a manifestação em plenário o Vereador proferiu inúmeros impropérios denegrindo a imagem de um pai de família honrado e que preza pelos bons costumes. No entanto excelência, jamais imaginou receber uma resposta tão agressiva por parte do requerida, em razão simplesmente de uma Ação trabalhista de Prestação de Contas nº. 0000842.55.2014.5.11.0002 em desfavor do Sindicato dos Rodoviários, cuja família do Vereador administra há mais de uma década, a insatisfação do requerido dá-se, em razão de Sentença o dever do referido Sindicato em devolver à categoria mais de 27 milhões”, destaca o advogado de Francisco, Edinelson Alves de Souza, na petição inicial da ação.

Francisco pedia na ação uma idenização de R$ 48,8 mil. Mas a juíza entendeu que R$ 7 mil seria o valor razoável e cabível para o caso.

“Presentes os elementos, configurada está a indenização por danos morais, oportunidade em que, observando a razoabilidade, a compensação do autor e o efeito pedagógico, entendo como cabível a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais sofridos. DISPOSITIVO. Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 7.000,00 ao autor, a título de danos morais, com juros mensais de 1% desde a citação e correção monetária oficial desde o arbitramento”, finalizou a juíza.

Em texto enviado à imprensa pela Diretoria de Comunicação da CMM, na quinta-feira (23), a assessoria de Jaildo informou que ele vai recorrer da decisão. O prazo para recurso termina no dia 16 de março. Até esta terça-feira, conforme consulta feita no processo, Jaildo ainda não apresentou recurso contra a decisão da magistrada.

Assuntos: Caio AndréimunidadeJaildo dos RodoviariosjuizaJustiçavereador
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