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Inicial Destaques

Por 4 votos a 2, TRE-AM cassa mandato de Silas Câmara

Redação Divulgado por Redação
01/02/2024
na categoria Destaques, Judiciário
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STF julga ‘rachadinha’ de Silas Câmara nesta quarta-feira (26)

Silas Câmara (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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MANAUS – Por quatro votos a dois, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassou nesta quarta-feira, 31, o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), por irregularidades em despesas com fretamento de aeronave na campanha eleitoral de 2022.

Seguiram o voto do relator da Representação Especial, Pedro de Araújo Ribeiro, pela cassação do mandato: a vice-presidente do TRE-AM, desembargadora Carla ReiS e os desembargadores Marcelo Soares e juiz Fabrício Marques. Foram contrários à cassação os juízes Marcelo Vieira e Victor Liuzzi.

O placar foi formado no julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas, por parte de Silas Câmara, nas eleições de 2022.

Para o MPE, tais irregularidades, bancadas com recursos públicos (do Fundo Partidário), tiveram potencial para desequilibrar o pleito em favor de Silas Câmara. O parlamentar foi reeleito deputado federal naquele ano.

Uma das irregularidades, segundo o MPE, foi uma carona que Silas Câmara deu ao irmão dele, Dan Câmara, então candidato a deputado estadual.

O MPE também considerou grave os gastos com um voo, teoricamente à serviço da campanha, que sequer o candidato (Silas) integrava a lista de passageiros.

Outra suposta irregularidade apontada é a de que uma aeronave fretada teve como um de seus pontos de parada Rio Branco, capital do Acre, Unidade da Federação diferente da que o candidato disputava a eleição (Amazonas).

Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, os fatos listados pelo MPE na representação são, sim, práticas violadoras do art. 30–A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado de Silas.

‘Baixo impacto’

Ao apresentar seu voto contrário à cassação de Silas, Marcelo Vieira defendeu que a carona para um candidato de outro partido e coligação só pode ser considerada grave “para fins de prestação de contas”. Mas que teria “baixo impacto” para determinar a perda de um mandato eletivo.

Para Marcelo Vieira, se o beneficiário da carona foi um candidato a deputado estadual (Dan Câmara), não tem como apontar relação do ato com a vitória de Silas nas urnas. Pensar diferente, para o juiz, seria aplicar a lei de forma desproporcional.

“Com as venhas aos que entendem diferente, não verifico qualquer correspondência entre o ato impugnado – carona dada a candidato a deputado estadual, com a sanção cabível – cassação do mandato de deputado federal do representado, uma vez que não houve qualquer benefício à campanha eleitoral do representado a justificar comprometimento material de sua eleição e a consequente cassação de seu mandato, o que configuraria uma desproporcionalidade entre o ilícito e a sanção aplicada”, afirmou Marcelo Vieira.

Desequilíbrio

Após a leitura do voto divergente, o procurador do Ministério Público Eleitoral, Rafael da Silva Rocha, pediu para se manifestar, e defendeu o posicionamento pela cassação do mandato de Silas.

Para Rafael, as caronas irregulares atingiram, sim, contra a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade do processo eleitoral.

“E assim sendo, impõe-se reconhecer a presença da gravidade e da relevância jurídica, aptas a justificar a condenação diante da quebra da paridade entre os candidatos, o que gerou desequilíbrio da disputa e atingiu a legitimidade do pleito a meu sentir”, afirmou o membro do MPE.

“Inegavelmente, a utilização inadequada de recursos eleitorais com o fretamento de aeronaves, no contexto específico da região amazônica, desequilibra a disputa política. No caso concreto, não se trata, data venha, de mera apreciação quantitativa da irregularidade, mas da repercussão, também qualitativa, quanto ao impacto sobre o processo eleitoral”, completou Rafael.

A decisão permite recurso.

Logo após o julgamento, Silas postou uma nota nas redes sociais. No texto, o parlamentar informa que vai recorrer e que confia na “reversão do julgamento”.

Após os recursos cabíveis, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a decisão do TRE-AM, os votos de Silas na eleição serão anulados.

Por consequência, o deputado federal Adail Filiho, que é do mesmo partido de Silas (Republicanos), também perderá o mandato. Isso porque a sigla não teria voto suficiente para garantir uma cadeira no parlamento.

Nesse cenário, herdariam os dois mandatos Pauderney Avelino (União Brasil) e Alfredo Nascimento (PL).

Assuntos: Carla Reiscassaçãocassadomandatomarcelo vieiraSilas CâmaraTRE-AM
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