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Inicial Governo do Amazonas

PGE vai atuar para reverter decisão do STF que derrubou sistema de cota da UEA

Redação Divulgado por Redação
27/04/2023
na categoria Governo do Amazonas, Judiciário, Manchete
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PGE vai atuar para reverter decisão do STF que derrubou sistema de cota da UEA

Foto: Divulgação/Secom

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MANAUS – O governador Wilson Lima (União Brasil) determinou, na noite desta quarta-feira, 26, que a PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado) atue para reestabelecer o sistema de cotas da UEA (Universidade do Estado do Amazonas).

Na última segunda-feira (24/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com o sistema cotas da Universidade que destina 80% das vagas do sistema de ingresso para candidatos que concluíram os três anos do ensino médio no Amazonas.

“A determinação que eu dei é para que a gente encontre um caminho para restabelecer a questão das cotas. O Brasil tem uma dívida muito grande com muitas classes sociais, principalmente com aquelas pessoas menos favorecidas, e que de outra forma não teriam acesso a uma universidade, a não ser pelo sistema de cotas”, disse o governador.

Wilson disse que o Estado irá se adequar a legislação estadual à jurisprudência do STF sobre o assunto, mas ponderou sobre a importância das cotas para os estudantes do Amazonas.

“Quantos estudantes, quantos cidadãos e cidadãs conseguiram ter acesso à universidade em razão desse sistema de cotas. Ele [o sistema de cotas] é de suma importância, sobretudo, para a região Norte do Brasil”, acrescentou Wilson Lima.

O Governo do Amazonas ressalta que a UEA irá cumprir a decisão do STF e, em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai estudar o caso.

O caso

Em julgamento virtual concluído na segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas a estudantes da região.

Para a unanimidade dos ministros, o percentual é excessivo, no entanto não formaram maioria quanto à tese. O placar atual é de 5x4x1, com três soluções distintas: uma de Luís Roberto Barroso, outra de Alexandre de Moraes e a terceira pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), no qual a matéria é discutida.

O placar do julgamento ficou em 5x4x1. Nesse caso, como não foi atingido o quórum de maioria absoluta (seis votos), é preciso aguardar a proclamação do resultado final em plenário. Para saber qual a tese que será definida. O que está dado é que o STF considera ilegal a forma como a UEA destina as vagas de seu vestibular.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que reconheceu o direito de um vestibulando de engenharia a se matricular no curso oferecido pela UEA independentemente da reserva de vagas. O estudante não foi considerado aprovado por não ter cursado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano.

Barroso

Para Barroso, “é bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, no entanto, “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.

Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes apontou que a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual, é inconstitucional.

Para ele, o “tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”. Mas não se pode, no entanto, adotar “diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.

Moraes destacou a “nobre hipótese de se corrigirem distorções socioeconômicas”, defendida pela UEA, mas defendeu que o estado não pode criar “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”.

Marco Aurélio

Marco Aurélio, que foi o relator do caso, defendeu que a política de cotas da UEA, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição. “Em última análise, pretendeu-se a efetividade da própria Carta,” disse.

O ministro afirmou que a norma visa o desenvolvimento socioeconômico regional diante das dificuldades enfrentadas pela população.

“Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional,” concluiu.

Para o relator, o problema da ação afirmativa foi o percentual, que “não se mostra razoável”.

Marco Aurélio propôs então a fixação de um teto de 50% a reserva de vagas para o caso do Amazonas e a tese de que as políticas de cotas de universidades públicas devem respeitar os critérios de razoabilidade e as diferenças locais.

UEA

Em nota, a UEA afirmou que vai cumprir a decisão. A Universidade informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também vai estudar a viabilidade de um recurso.

No texto, a UEA afirma que a cota possibilitou o ingresso de mais estudantes do Amazonas no ensino superior, “atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Estado”.

Leia abaixo a íntegra da nota:

“A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E adianta que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação e ver, de que forma, passará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforça que irá estudar o caso. A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas”.

Assuntos: AmazonascotasdecisãoestudantesPGESTFWilson
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+Comentadas 1

  1. Fernando Hugo Giffoni de Lima says:
    2 anos ago

    Por maior Transparência na Concessão de Bolsa Esporte Estadual!

    Responder

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