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Inicial Legislativo

‘O Legislativo impedido de fiscalizar e legislar’, diz Josué sobre suspensão da CPI da Saúde

Redação Divulgado por Redação
19/05/2020
na categoria Legislativo
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PL de Josué Neto que visa aumentar estoque de sangue do Hemoam segue para sanção
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MANAUS – O presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado), deputado Josué Neto (PRTB), afirmou que a decisão liminar do desembargador Mauro Bessa, do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que suspendeu a criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde, deixa o Poder Legislativo “impedido de fiscalizar e legislar”.

“Desembargador do TJAM concede liminar e suspende CPI a pedido da deputada Alessandra Campelo. O receio é grande e existe. O Executivo não tá fazendo. O Legislativo impedido de fiscalizar e legislar. Essa é a crise Brasileira”, escreveu Josué em publicação no Twitter após a decisão.

Na decisão em que suspendeu a CPI na ALE-AM, o desembargador Mauro Bessa diz que Josué Neto cometeu irregularidades e decidiu, sem consultar os líderes partidários, aqueles deputados que iriam compor a comissão.

A liminar atende ao Mandado de Segurança ingressado pela vice-presidente da ALE-AM, deputada Alessandra Campêlo, do MDB.

O magistrado cita o artigo 24, §1.º, do Regimento Interno da ALE-AM, que diz: “O Presidente da Assembleia designa os titulares das Comissões, por indicação dos líderes partidários, ou na falta desta, de ofício, publicando o ato no Diário Oficial”.

Ao analisar vídeo da sessão virtual da ALE-AM do dia 14 de maio, Mauro Bessa diz que ficou comprovado que após a constituição da CPI da Saúde, Josué “passou a designar, de maneira unilateral, os Deputados que fariam parte da referida CPI” e que, mesmo após ser pedida uma Questão de Ordem, o parlamentar reafirmou que quem indica a Comissão é o presidente do Poder Legislativo.

“Merecem guarida, portanto, as alegações da impetrante no que tange à evidente falha no procedimento de designação dos membros da “CPI da Pandemia”, na medida em que, apesar da tentativa de justificar a representatividade partidária em suas escolhas, o ato do Presidente da Assembleia Legislativa ofende o princípio da autonomia partidária, evidente objeto de proteção da norma regimental infringida”, afirma Mauro Bessa em trecho da decisão.

Da forma que foi conduzida, o desembargador afirma que o prosseguimento da CPI da Saúde poderia gerar “potenciais prejuízos ao erário” e que, em sua origem, “encontra-se eivada de irregularidades procedimentais, cujos atos poderão ser futuramente anulados, gerando ônus desnecessários aos cofres públicos”.

“Isto é, com a suspensão dos referidos atos em decorrência do reconhecimento prematuro da irregularidade procedimental ora apurada, evita-se a prática de atos passíveis de nulidade, resguardando a Casa Legislativa Estadual de futura declaração de nulidade da CPI em sua integralidade, notadamente se considerada a grande extensão e relevância das atividades investigativas a serem desempenhadas pelos parlamentares durante o seu deslinde”, observou Bessa.

Regimento Interno

Na semana passada, ao rebater questionamentos da base aliada ao governo quanto à formação da comissão, Josué afirmou que sua decisão foi baseada em previsão do regimento.

Conforme o regimento, o presidente pode, de ofício, escolher os nomes dos membros da comissão. “O Presidente da Assembleia designa os titulares das Comissões, por indicação dos líderes partidários, ou na falta desta, de ofício, publicando o ato no Diário Oficial”, diz o regimento.

Segundo o presidente, na parte final da sessão de quinta-feira (14), não havia líderes presentes. Diante disso, o parlamentar então definiu os nomes. “Durante a reunião de quinta feira, entre 14h e 15h, tínhamos apenas 7 deputados no plenário virtual”, informou Josué.

De acordo com o presidente da ALE-AM, os nomes foram escolhidos seguindo as proporções das bancadas e as representações de cada bloco partidário.

Abaixo, a publicação de Josué Neto:

Abaixo, a decisão do desembargador Mauro Bessa:

Assuntos: ALEAMCPI da Saúde
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