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Inicial Governo

Mudanças no regulamento do ICMS podem afastar investimentos no AM, diz Serafim

Redação Divulgado por Redação
24/10/2018
na categoria Governo
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“Ele perdeu as condições políticas”, diz Serafim sobre Pedro Parente
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MANAUS – Mudanças adotadas pelo governo do Amazonas para elevar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o gás natural ameaçam inviabilizar investimentos da indústria no Estado. Para o deputado Serafim Corrêa (PSB), a política adotada pelo poder executivo já começou a causar prejuízos, como a redução da produção de gás pela Petrobras, além de expulsar as pretensões de novos investidores.

Em março deste ano, por decreto, o governo do Estado elevou a tributação do gás de 12% para 25% (ICMS) e criou a figura da substituição tributária. Isso resultou no aumento do preço final do insumo ao consumidor de 38%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), em matéria publicada pelo Estadão. As mudanças anunciadas pelo governo do Amazonas afetam, além da Petrobras, a empresa Eneva.

“A Petrobras fez investimentos bilionários para explorar o gás no Amazonas. Isso não é brincadeira, isso foi para o consumidor final pagar. É uma conta que passou da Petrobras para o consumidor final. Agora, a consequência disso é que a Petrobras reduziu a sua produção e está tirando o gás e o reinjetando. Ela não dá sequencia, porque ela considera que não é economicamente viável com essa carga tributária”, disse o parlamentar.

Em abril, o governo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), um projeto de lei complementar n° 01/2018, propondo a revogação do crédito fiscal de ICMS do petróleo e seus derivados. O alvo é novamente a Petrobrás, de quem o estado esperar arrecadar R$ 240 milhões de ICMS, por ano.

“O governo do estado quer agora reduzir o crédito fiscal que a Petrobras tem direito quando vende para Manaus. É um projeto que está aqui (na Assembleia) e que eu tenho me insurgido, tenho ficado contra, e o deputado David Almeida tem mantido a posição de não colocar o projeto em pauta”, declarou Serafim.

De acordo com o parlamentar, a Petrobras tem buscado o governo para estabelecer um diálogo sobre o cenário, mas tem sido ignorada.

“O governo do estado sequer recebe a Petrobras, então isso é muito ruim. O mundo inteiro corre atrás de investidores, e o Amazonas os expulsa, inclusive investidores estatais como é o caso da Petrobras. Eu lamento isso, e faço um apelo ao bom senso, à racionalidade, para que se restabeleça o diálogo. Por esse caminho não vamos gerar um emprego no Amazonas. Nós não vamos atrair um único centavo de investimento. Esse é o pior dos mundos para a nossa economia”, concluiu o líder do PSB.

Outro lado

Em nota, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), nega que as mudanças realizadas no regulamento do ICMS tenham os efeitos citados por Serafim:

O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretária de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) recebeu o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) no dia 9 de outubro do ano corrente. A reunião teve como objetivo tratar dos termos do Decreto 38.910/18 – o qual introduziu modificações ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
Na oportunidade, a Secretaria Executiva da Receita da Sefaz/AM, por meio de seu secretário José Ricardo Castro, esclareceu aos representantes do IBP que as alterações estabelecidas no decreto, como a implantação de controle de vazão de petróleo e seus derivados e do gás natural e da segregação de inscrição estadual para as atividades de extração do gás natural e da geração de energia elétrica referem-se à implementação de sistemática de controle para as atividades referidas, todas no âmbito da competência legal do Governo do Estado.
Além disso, ficou esclarecido que o decreto em questão não implica, de forma alguma, em cobrança de ICMS sobre a reinjeção do gás natural, diferentemente do que afirma a matéria veiculada. 
Informa e reitera, como esclarecido ao IBP, que não houve qualquer alteração de alíquota de ICMS incidente sobre operações com o gás natural, permanecendo vigente as alíquotas previstas na Lei Complementar nº 19/97 (Código Tributário do Estado do Amazonas).
A Secretaria Executiva de Receita da Sefaz/AM esclarece, ainda, sobre a proposta de retirada de benefícios fiscais de ICMS nas operações de remessa de petróleo e seus derivados e de gás natural oriundas do interior do estado para Zona Franca de Manaus (ZFM), que se encontra sob o exame da Assembleia Legislativa do Estado, está juridicamente alinhada com o Decreto-Lei nº 288/67 e a Lei Complementar nº 24/75.
Por oportuno, esclarece que as alterações implementadas na sistemática de tributação do gás natural, de modo algum refletiram no preço de comercialização praticado no mercado consumidor, o qual mantém fluxo normal, inclusive com viés de alta. 
Por fim, informa que ficou ajustado com o IBP a composição de um grupo técnico composto por membros do Instituto e da Secretaria Executiva de Receita da Sefaz/AM para dar continuidade às discussões com vistas ao aperfeiçoamento das medidas adotadas. 
Assuntos: gás naturalGoverno do AmazonasICMSSefazSerafim Corrêa
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