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Inicial Judiciário

MPC vê uso do Festival de Parintins para enriquecimento da família do prefeito

Redação Divulgado por Redação
23/08/2023
na categoria Judiciário, Manchete, Municípios
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Saiba quem são os jurados do Festival de Parintins 2023
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Por Janaína Andrade|

MANAUS – O MPC-AM (Ministério Público de Contas) quer que o TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) julgue procedente uma Representação que aponta um “esquema” milionário para destinar recursos públicos do Festival de Parintins aos “bolsos” da empresa Amazonbest, que pertence a familiares do prefeito do município, Bi Garcia (PSDB).

Na sessão do Pleno do TCE desta terça-feira, 22, a procuradora-geral do MPC, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, detalhou a Representação nº 71/2019, de sua autoria. A Amazonbest é administrada por Francivaldo da Cunha Garcia, irmão de Bi Garcia e tem como sócias Geyna Brelaz da Silva e Isabela Brelaz Silva Garcia, respectivamente, esposa e filha de Francinaldo.

Conforme o MPC, o Governo do Estado realizou o Convênio nº 18/2018, repassando R$ 7,7 milhões à Prefeitura de Parintins para a realização do Festival Folclórico de 2019. “Ocorre que, de forma velada, toda a transferência de recursos feita para custear o festival serviu para “encher os bolsos” da empresa Amazonbest e das famílias Garcia e Brelaz, posto que o evento pago pelos erários estadual e municipal, houve a exploração monopolizada de tudo que o cercava”, diz a procuradora-geral em trecho da Representação.

O custo do empreendimento fica, segundo o MPC, a cargo do Estado e Município, e a exploração de ingressos, camarotes, buffet, transporte, hospedagem, entre outros, fica a cargo da empresa das famílias Garcia e Brelaz.

O prefeito de Parintins, para Cantanhede, “utilizou de todo o seu discurso político e da grandiosidade do Festival de Parintins para atrair” recursos do Estado e “justificar o gasto também milionário da Prefeitura, e, assim, com a festa paga pelo erário, tratou de enriquecer a empresa de seu irmão, cunhada e sobrinha, vendendo, em caráter de monopólio tudo que cercava o evento”.

O Convênio n° 18/2018 foi firmado, para Cantanhede, legalmente pelo governo estadual com a prefeitura de Parintins, mas ilegalmente executado por Bi Garcia, que sem “qualquer forma de seleção, licitação, credenciamento, chamamento público ou outro procedimento que possibilitasse a eventuais fornecedores a concorrência mercadológica” gerou o “enriquecimento da Amazonbest”.

A prática tornou o Festival de Parintins, de acordo com o Ministério Público de Contas, um evento que deveria ser popular, mas que se tornou um festival que poucos são capazes de arcar com o alto custo de deslocamento, hospedagem, ingressos, alimentação, entre tantos outros.

A procuradora-geral do MPC-AM classifica o caso como um “bem arquitetado plano” do prefeito e seus familiares e, pede, que o TCE-AM declare a nulidade do Convênio nº 18/2018, e determine que a Amazon Best devolva R$ 7 milhões ao Estado do Amazonas e R$ 700 mil à Prefeitura de Parintins.

Contas foram julgadas regulares

Durante a sessão do Pleno do TCE-AM, a procuradora-geral do MPC, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, chamou a atenção que a conselheira Yara Lins, responsável pela prestação de Contas da prefeitura de Parintins, julgou regular às contas referentes ao Convênio nº 18/2018.

“A eminente relatora (conselheira Yara Lins) entende que o convênio que versa sobre essa prestação de contas já foi julgado e efetivamente ela aponta que foi julgado. Infelizmente, Excelência, esse convênio entrou dois anos após essa Representação aqui apresentada nesta Corte de Contas, mas ele já foi julgado antes da nossa Representação, sem ao menos considerar que a Representação teria uma tramitação prioritária conforme o Regimento Interno dispõe. Então, a maior parte dessas irregularidades já foi julgado em 21 de março de 2023, sem sequer mencionar os autos dessa Representação que são da mesma relatora (conselheira Yara Lins)”, disse Cantanhede.

“Entendo, presidente, que com a devida vênia a conselheira-relatora (Yara Lins), que essa Representação deve, sim, ser considerada procedente, ainda que parcialmente, diante do julgamento já ocorrido, mas que seja apurada, sim, a execução desse convênio por parte da empresa Amazonbest, que movimenta milhares e milhares de reais do dinheiro público”, destacou a procuradora.

Pedido de vista

Após a sustentação feita pela procuradora-geral do MPC, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, de um suposto esquema envolvendo o enriquecimento ilícito da empresa Amazonbest e o prefeito de Parintins, Bi Garcia, os conselheiros Luis Fabian e Josué Neto, pediram vista do processo.

A discussão sobre a Representação será retomada na próxima sessão do pleno, marcada para a próxima terça-feira, 29 de setembro.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o prefeito de Parintins, Bi Garcia, não atendeu às ligações. A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Parintins, caso aja resposta a matéria será atualizada.

Em nota, a Amazon Best informou que tomou conhecimento da Representação por meio da imprensa e que “no momento oportuno, irá apresentar sua defesa nos autos processuais da Representação aqui tratada, objetivando deixar demonstrada a integral legalidade de sua atividade no âmbito da venda dos ingressos para o Festival”.

A empresa diz ainda que não possui qualquer contrato com ente público para a venda de ingressos e sim com às associações folclóricas representativas dos Bois-Bumbás Caprichoso e Garantido.

“Logo, trata-se de um contrato eminentemente de natureza cível, e, pela própria natureza jurídica do referido contrato, a Amazon Best, no exercício da atividade que foi contratada pelos Bois Caprichoso e Garantido, não arrecada, administra, gerencia ou aplica quaisquer recursos públicos, seja de origem federal, estadual ou municipal, utilizando tão somente a receita oriunda da venda dos ingressos anteriormente mencionados”.

Abaixo, a íntegra da nota da Amazon Best ao Estado Político:

A Amazon Best, empresa que há 24 anos atua no mercado de eventos, vem a público esclarecer que tomou conhecimento de forma extraoficial pela imprensa, de uma Representação movida pelo Ministério Público de Contas em face desta empresa e da Prefeitura Municipal de Parintins, alegando haver irregularidades na aplicação dos recursos públicos oriundos do Convênio assinado entre o Estado do Amazonas e o Município de Parintins que visava a realização do 54º Festival Folclórico de Parintins, realizado no ano de 2019.

Neste ponto, é importante ressaltar que o contrato que autoriza a Amazon Best a realizar a venda de ingressos (cadeiras, arquibancadas e camarotes) para o Festival Folclórico de Parintins não é pactuado junto a nenhum ente público, sendo firmado somente junto às associações folclóricas representativas dos Bois-Bumbás Caprichoso e Garantido. Logo, trata-se de um contrato eminentemente de natureza cível, e, pela própria natureza jurídica do referido contrato, a Amazon Best, no exercício da atividade que foi contratada pelos Bois Caprichoso e Garantido, não arrecada, administra, gerencia ou aplica quaisquer recursos públicos, seja de origem federal, estadual ou municipal, utilizando tão somente a receita oriunda da venda dos ingressos anteriormente mencionados.

Faz-se também necessário esclarecer que a Amazon Best não possui e nunca possuiu qualquer tipo de ligação ou contrato com qualquer Ente Público, pertinente a realização do Festival Folclórico de Parintins, não auferindo qualquer renda advinda do erário, visto que não participa, de nenhum modo, na celebração de convênios firmados pelos Órgãos competentes que lidam com a realização do referido festival.

Por fim, a Amazon Best informa que no momento oportuno, irá apresentar sua defesa nos autos processuais da Representação aqui tratada, objetivando deixar demonstrada a integral legalidade de sua atividade no âmbito da venda dos ingressos para o Festival Folclórico de Parintins.

Assuntos: Amazon BestAmazonasBi GarciaMPCParintins
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