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Inicial Executivo

MP-AM investiga se Prefeitura de Manaus superfaturou aluguéis de escolas

Redação Divulgado por Redação
15/04/2019
na categoria Executivo, Judiciário
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MP-AM investiga se Prefeitura de Manaus superfaturou aluguéis de escolas

Foto: Lucas Silva / Semcom

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MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) abriu investigação para apurar se a Prefeitura de Manaus superfaturou contratos de aluguel de imóveis para funcionamento de escolas municipais em Manaus.

A investigação abrange o período das gestões de Amazonino Mendes (PDT) e Arthur Neto (PSDB) – 2012 a 2017. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça, Ronaldo Andrade.

O promotor inclui na lista de possíveis investigados, “eventuais agentes e servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) a serem identificados” no curso da investigação.

Os contratos de locação da Semed já foram motivo de polêmica em agosto de 2013, quando o subsecretário da Semed, Deuzamir Pereira (PSDB), disse que havia uma “quadrilha” que desviava dinheiro público através de aluguéis.

Deuzanir desmentiu suas declarações dias depois e foi exonerado do cargo logo em seguida. À época, o ex-deputado federal Pauderney Avelino (DEM) era o titular da Semed.

Outro lado

A Semed informou que ainda aguarda ser notificada sobre a investigação.

“A Secretaria Municipal de Educação (Semed) comunica que ainda não foi notificada oficialmente pelo órgão, mas ressalta que prestará todas as informações necessárias, a fim de esclarecer e sanar quaisquer dúvidas do MP em relação ao assunto”, informou a assessoria da secretaria.

Abaixo, leia a Portaria do MP-AM:

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2019/0000038234.78PRODEPPP
(Inquérito Civil nº 039.2018.000134)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da
78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio
Público, pela Promotora de Justiça infra-assinado, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da
Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº
8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério
Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma
da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao
patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do
Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de
entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da
Lei nº 8.65/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº
011/93;

CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da
Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a
instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça
Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de
improbidade administrativa, e dano ao erário, nos termos do ATO PGJ
nº 042/2008;

CONSIDERANDO o que consta do PP n. 039.2018.000134, que apurou
suposto superfaturamento nos contratos de locação de imóveis para
funcionamento de escolas municipais, no período de 2012 a 2017;

CONSIDERANDO que o prazo do referido PP se esgotou sem que
tenham sido concluídas todas as diligências necessárias ao deslinde do
fato apurado;

RESOLVE:

CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil,
sob o n° 039.2018.000220-78ªPRODEPPP, tendo por OBJETO:
suposto superfaturamento nos contratos de locação de imóveis para
funcionamento de escolas municipais, no período de 2012 a 2017; e
como INVESTIGADOS: os Prefeitos Municipais de Manaus no período
de 2012 a 2017, e eventuais agentes e servidores da SEMED a serem
ainda identificados;

DETERMINAR que se proceda ao registro desta conversão na Planilha
de Controle de PP / IC desta Promotoria de Justiça (Planilha de
Controle), bem como à publicação desta Portaria no DOMPE;

DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para permanecer
secretariando os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora
instaurado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, AM, 12 de março de 2019.

RONALDO ANDRADE
Promotor de Justiça

Assuntos: aluguelArthur NetoescolasManausSemed
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