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Inicial Judiciário

MP-AM: cobrar alimento como ingresso para show de Anitta é ilegal

Redação Divulgado por Redação
27/06/2019
na categoria Judiciário
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MP-AM: cobrar alimento como ingresso para show de Anitta é ilegal

Foto: Hirailton Gomes - ASCOM MPAM

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MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou nesta quinta-feira (27) que a 2ª Promotoria em Parintins expediu uma recomendação à prefeitura daquele município para que se abstenha de cobrar aquisição de “combo de vale alimento” ou qualquer outra forma de preço/contrapartida, como condição para ter acesso para à Festa dos Visitantes, evento previsto para a noite desta quinta.

A atração principal da festa é Anitta. A artista cobrou R$ 500 mil de cachê, o dobro do que costuma receber por outras apresentações. A legalidade do pagamento é investigada pela promotora Lilian Nara Pinheiro.

No documento, segundo a assessoria do MP-AM, a 2ª Promotoria de Justiça de Parintins recomenda ainda que qualquer doação de alimentos seja feita de maneira voluntária e espontânea, sem vínculo a partidos políticos e que seja destinado ao público que já vem sendo atendido pela política de assistência social do município.

A promotoria cita que o evento vai ser integralmente custeado com verbas públicas, por intermédio do convênio firmado entre a prefeitura local e o Governo do Estado no valor global de R$ 3.432.506, 72 (três milhões, quatrocentos trinta e dois mil e quinhentos e seis reais e setenta e dois centavos), de onde R$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais) são contrapartida do município para a realização do Festival Folclórico de Parintins do ano 2019.

Para o MP-AM, por isso, não pode ter o acesso por meio de pulseiras, que somente são adquiridas pela população mediante a troca por “combo de vale alimento” em pontos credenciados, sob valores equivalentes a R$ 10,00 (dez reais) e R$ 20,00 (vinte reais) cada um.

O MP-AM argumenta, ainda, que qualquer cidadão pode, livre e espontaneamente, contribuir com a doação de alimentos não perecíveis para os fins sociais do município, desde que a “doação” de alimentos não represente condição de acesso à cultura. E lembra a necessidade de se permitir o acesso a toda a população de Parintins para participar dos eventos custeados com os recursos públicos sem a cobrança de ingressos, ainda que sob a forma de “doação de alimentos”, como forma legítima de se difundir a cultura, principalmente entre aqueles de baixa condição financeira, entre outros argumentos apresentados na recomendação.

A recomendação também esclarece que não livra o poder público de investigação de eventuais ilícitos, do compromisso de ajustamento de conduta ou de ação civil pública a ser aberta posteriormente.

O MP-AM pede ainda que o município tome todas as providências necessárias para levar ao conhecimento da população de Parintins, através dos meios de comunicação e redes sociais, acerca da ausência de cobrança para a entrada no referido evento, mas que eventual doação de alimentos deve ser feita apenas de forma espontânea pelo cidadão. E, tendo em vista a realização do evento nesta quinta, que a prefeitura informe, no prazo de 3 horas, a contar do recebimento da recomendação sobre a adoção das medidas recomendadas.

Assuntos: AnittaFesta do VisitantesMP-AMParintins
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