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Lei que torna deputado membro do CEDCA é inconstitucional, denuncia Fórum

Redação Divulgado por Redação
23/03/2024
na categoria Cidades
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Lei que torna deputado membro do CEDCA é inconstitucional, denuncia Fórum
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MANAUS – O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas (FEDCA) irá protocolar, nesta semana, denúncia à Lei nº 6784/2024, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), no Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MP-AM), Defensoria Público do Estado (DPE) e Tribunal de Justiça do Estado (TJAM). A legislação viola a paridade dos Poderes (sociedade civil e Executivo) no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), ao acrescentar o 15º membro no colegiado, neste caso, o próprio parlamentar (representante do Poder Legislativo), e ao fazer esta “reorganização” também usurpa a competência do Governador de organização administrativa, criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública (art. 33, §1º, b, e).

Enquanto tramitou na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o então Projeto de Lei nº 837/2023 teve aprovação em todas comissões técnicas e inclusive no plenário, mesmo com todos os gritantes vícios, ilegalidades e inconstitucionalidades da propositura. Porém, ao ser encaminhado ao Governo do Estado para sanção ou veto da propositura, o Executivo Estadual encaminhou ao Legislativo a Mensagem nº 154/2023, com veto total ao PL, por notório vício formal e incompetência legislativa sobre a matéria em questão. Contudo, o veto foi derrubado pelos deputados, e no dia 8 de março de 2024 houve a publicação da Lei nº 6784, no Diário Oficial do Estado, edição 35179, página 7.

CONSELHOS

A Constituição Federal prevê diversos mecanismos para a sociedade civil exercer “o todo poder emana do povo”, um deles é por meio dos Conselhos de Direitos em que é garantida sua participação em paridade (igualdade) com o poder público, a fim de fiscalizar e cobrar a elaboração e implementação das políticas públicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990) prevê  a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, na esfera federal, estadual e municipal, em art. 88: “Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (…) II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais”.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em seu art. 11, da Resolução nº 105/2005, também trata da composição dos Conselhos nas esferas, federal, estadual e municipal, relacionando Judiciário, Legislativo e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública como impedidos de participar do colegiado.

Para a presidente do CEDCA, Amanda Ferreira a lei fere totalmente o critério da igualdade e a democracia entre os Poderes, acrescentando mais um poder constituído, o Legislativo: “O Governo é o executor, o Legislativo legislar no que lhe cabe, e nós, sociedade civil, dentro do Governo, temos uma paridade com este que é o executor. Quando mais um Poder é incluído contrariando as determinações das Constituições, federal e estadual, quebra a igualdade, viola o equilíbrio de atuação. Queremos que a igualdade seja reestabelecida, e prevaleça o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é claro quanto a formação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

PARECER DESFAVORÁEL

Em dezembro de 2023, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-AM) foi solicitado por meio do Ofício n° 3166/2023- ACC/CASA CIVIL a elaborar parecer sobre o Projeto de Lei nº 837/2023. O parecer foi DESFAVORÁVEL, fundamentando as razões e os direitos que tornam flagrante o vício e a incompetência da propositura, mesmo assim o parlamentar e a Assembleia Legislativa não levaram consideração o documento e nem o veto total do Governo ao PL.

“Cumpre mencionar a partir do exposto que a participação legislativa no Conselho da Criança e do Adolescente se situa em um campo de fragilidades, podendo comprometer a sua independência e autonomia, a visão plural e democrática, além de ensejar conflitos de interesses e, em última análise, enfraquecer o cumprimento do papel que o CEDCA tem na fiscalização, deliberação e controle das políticas voltadas para crianças e adolescentes. A presença de representantes das casas legislativas poderia comprometer essa independência. Assim, tais representações podem estar sujeitas a influências políticas e partidárias”

Assuntos: ALE-AMCEDCAdeputadoFEDCAJoão LuizleiMP-AMMPFprojeto
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